Nota - Reforma Tributária
NOTA SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
SENAD/MJSP
O texto da Reforma Tributária, aprovado nesta terça-feira (17), pela Câmara dos Deputados, confirma a inclusão do imposto seletivo para a taxação de bebidas alcóolicas e cigarros, além de bebidas açucaradas, com reajuste anual pelo IPCA.
Essa decisão está em consonância com a política sobre drogas do governo federal. A Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos reafirma o impacto negativo desses produtos para a saúde da população e, por isso, tem entre suas prioridades o fomento a ações de prevenção e de redução de riscos e danos associados ao uso abusivo dessas substâncias, conforme indicam as robustas evidências já consolidadas na literatura científica. Nota-se que, desde 2018, a OMS recomenda expressamente o aumento dos preços de bebidas alcóolicas como uma das estratégias mais eficazes para a redução do consumo, especialmente entre jovens e populações vulnerabilizadas (https://iris.who.int/handle/10665/330053; https://iris.who.int/handle/10665/350449).
Além de aumentar a arrecadação do governo com recursos que poderão ser investidos no sistema de saúde, a consequente redução do consumo obtida pela taxação também propicia uma economia de gastos do governo com internações e tratamentos de saúde pelo SUS, pelas doenças provocadas direta ou indiretamente por essas substâncias, além das vítimas do comportamento de risco associado ao álcool, como violências interpessoais e acidentes de trânsito (https://www.paho.org/pt/topicos/alcool). Ou seja, trata-se também de uma política econômica de redução de custos no longo prazo.
Recente estudo da Fiocruz (https://dosederealidade.org.br/download/reset_factsheets_custos.pdf) estimou em R$ 18,8 bilhões os custos anuais do governo federal associados aos efeitos do consumo de álcool. Outros cálculos já dimensionaram que o consumo abusivo de álcool no Brasil alcance 7,3% do PIB anual (https://doi.org/10.1590/S0101-60832008000700007).
É importante citar, ainda, que estudos comprovam que, ao contrário de muitos mitos e falácias que repercutem no debate público, o aumento dos preços não incentiva o comércio ilícito. Os produtos de origem ilegal já são precificados abaixo dos produtos legais. Mesmo no Brasil, quando regulamentado o estabelecimento de preço mínimo para o tabaco, a decisão não provocou aumento do comércio ilegal. Em outros países, diversos estudos já demonstraram não haver aumento do contrabando nem de tabaco nem de álcool após elevação dos tributos.
Dessa forma, temos ciência de que a taxação desses produtos é um dos caminhos necessários para uma política eficiente de controle dos danos à saúde da população brasileira, propulsionando o alcance do ODS 3 (Saúde e Bem-estar).