Conheça a SENAD
A SENAD, unidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), integra, juntamente com outros órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD), instituído pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Atualmente, a SENAD tem por missão garantir a aplicação da justiça por meio da transformação dos bens apreendidos em razão da prática de crimes em políticas sobre drogas e tem por objetivo promover a ordem jurídica com a gestão de ativos e a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, a redução da oferta e a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
Para tanto, atua, especialmente, em três eixos, no âmbito da política sobre drogas: redução da oferta de drogas e combate ao tráfico de drogas e crimes conexos; e gestão dos recursos apreendidos em decorrência de atividades criminosas relacionadas às drogas e crimes conexos.
Quanto à sua estrutura, a SENAD conta com três Diretorias, quais sejam:
1 - Diretoria de Gestão de Ativos e Justiça (DGA): responsável pela gestão do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, e pela gestão dos ativos apreendidos e perdidos, em favor da União, em decorrência do tráfico de drogas e de crimes conexos;
2 - Diretoria de Prevenção e Reinserção Social (DPRS); e,
3 - Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Gestão de Informações (DPAGI).
A Secretaria exerce, ainda, a função de Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD, cujo presidente é o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
As competências da SENAD estão listadas de forma mais completa nos arts. 20 a 23 do Decreto n. 11.348, de 1º de janeiro de 2023.