RENACCOR
A Rede Nacional de Polícias Judiciárias no Combate à Corrupção - RENACCOR é uma rede de articulação institucional coordenada pelo MJSP – Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrada pelas unidades das Polícias Judiciárias dedicadas exclusivamente ao combate à Corrupção. A rede foi instituída formalmente pela Portaria do Ministro da Justiça e Segurança Pública nº 79/2022, de 13 de maios de 2022, e tem como principal escopo o fortalecimento das Polícias Judiciárias para a repressão da corrupção e o efetivo respeito à coisa pública.
A coordenação da RENACCOR é exercida pela CGAI/DRCI/Senajus/MJSP - Coordenação-Geral de Articulação Institucional do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Os principais fundamentos histórico-normativos da RENACCOR são:
- Artigo 36 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (UNCAC) – promulgada pelo Decreto nº 5.687/2006;
- Ações 11/2018 e 11/2019 da ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro;
- Resoluções do CONCPC – Conselho Nacional dos Chefes de Polícia nº 01/2018 (lavagem de dinheiro) e nº 05/2018 (corrupção);
- Portaria MJSP nº 631/2019 (principalmente artigo 3º);
- Portaria MJSP nº 79/2022 e Termo de Adesão (anexo I) - instituição formal da RENACCOR.
O início desta rede de articulação institucional se deu com o projeto estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública de “Fomento à criação e à estruturação de unidades de combate à corrupção nas polícias civis”, de 2019.
Ao final de 2020 todas as Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal informaram a efetiva implantação destas unidades especializadas. Aderiram a este grupo as unidades especializadas da Polícia Federal, já existentes em cada Estado e no Distrito Federal desde 2016. Antes mesmo da rede ser oficialmente criada já foram realizados diversos eventos de capacitação por meio do PNLD – Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, a fim de incentivar a troca de experiências e boas práticas.
Após a instituição formal da RENACCOR, começaram a ser trabalhados os aspectos operacionais para viabilizar as adesões dos integrantes da rede. O passo seguinte consiste na definição das prioridades de trabalhos, o que será feito em conjunto com os participantes, haja vista que a governança da RENACCOR é fundamentada na participação de todos os membros.
Detalhamento e cronologia:
A criação de unidades especializadas no combate à corrupção decorre de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil desde a sua adesão à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC – United Nations Convention Against Corruption), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Após esta aprovação, tal convenção internacional tem força de Lei para o ordenamento jurídico brasileiro.
A UNCAC é o marco normativo mundial no combate à corrupção e periodicamente os países signatários da convenção passam por um processo de avaliação a respeito da efetiva implementação de seus dispositivos em seus respectivos ordenamentos internos.
A previsão de unidades especializadas veio expressa no artigo 36 da convenção:
UNCAC - Artigo 36
“Autoridades especializadas
Cada Estado Parte, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, se certificará de que dispõe de um ou mais órgãos ou pessoas especializadas na luta contra a corrupção mediante a aplicação coercitiva da lei. Esse(s) órgão(s) ou essa(s) pessoa(s) gozarão da independência necessária, conforme os princípios fundamentais do ordenamento jurídico do Estado Parte, para que possam desempenhar suas funções com eficácia e sem pressões indevidas. Deverá proporcionar-se a essas pessoas ou ao pessoal desse(s) órgão(s) formação adequada e recursos suficientes para o desempenho de suas funções”.
Com relação à Polícia Federal (Polícia Judiciária da União, conforme artigo 144, §1º, da Constituição Federal), houve uma Recomendação Internacional específica, estipulada na 4ª Rodada (2012) de Avaliação do MESICIC/OEA – Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana Contra a Corrupção, da Organização dos Estados Americanos[1]:
“Recomendação 3.4.2. da OEA
Criar uma unidade do “Serviço de Repressão a Desvios de Recursos Públicos” do DPF nos estados brasileiros que delas ainda não disponham e garantir a essas importantes unidades especializadas na investigação de atos de corrupção, tanto as já existentes como as futuras, os recursos humanos e financeiros necessários ao adequado cumprimento de suas funções (ver seção 3.2. do capítulo II deste relatório)”.
Esta recomendação internacional foi integralmente cumprida por meio da Portaria nº 6.335/2016-DG e, desde 2016, a estrutura da Polícia Federal conta com pelo menos uma Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros em cada um dos Estados e também no Distrito Federal, além da unidade de coordenação-geral, também especializada na temática, junto à cúpula do órgão[2].
Com relação às Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, geralmente, a temática anticorrupção era tratada em delegacias com atribuições abrangentes para vários outros crimes, não produzindo os benefícios que a especialização poderia proporcionar.
No ano de 2018 a Ação 11/2018 da ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro teve por objeto “Aperfeiçoar a atuação das Polícias Civis na investigação de crimes de lavagem de dinheiro” (http://enccla.camara.leg.br/acoes). Os debates ocorridos no bojo desta Ação ensejaram a edição das resoluções nº 01/2018 (lavagem de dinheiro) e nº 05/2018 (corrupção) por parte do CONCPC – Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil. Houve continuidade deste engajamento com a Ação 11/2019 da ENCCLA.
Após este impulso, já no ano de 2019, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) iniciou o projeto estratégico de “Fomento à criação e à estruturação de unidades de combate à corrupção nas polícias civis”[3] e adotou como política pública o fomento à “criação e efetivo funcionamento” (sic) destas unidades em todos os Estados e Distrito Federal. Com a publicação da Portaria MJSP nº 631/2019 este item foi incluído como um dos critérios para o rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (artigo 3º da Portaria).
Ao final do ano de 2020 as Polícias Judiciárias (Polícias Civis e Polícia Federal) de todas as unidades federativas do Brasil contavam com unidades especializadas no combate à corrupção formalmente instituídas.
Vencido este passo inicial – inédito e importante – de criação formal das unidades, teve início uma nova rodada de desafios, a fim de garantir a devida estruturação e funcionamento destas unidades, objetivando a permanência e eficácia de suas atuações – nos moldes indicados pelo artigo 36 da UNCAC.
Com vistas a esse aperfeiçoamento contínuo e à perenidade dessas estruturas tão necessárias ao combate da corrupção, o MJSP também estipulou como Política Pública a “articulação das Polícias Civis no combate à corrupção”, alocando-a sob responsabilidade do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/Senajus) - conforme previsto na Carteira de Políticas Públicas do MJSP5.
Internamente ao DRCI/Senajus esta responsabilidade foi atribuída à Coordenação-Geral de Articulação Institucional (CGAI), que concentra as frentes de cooperação e articulação institucional para o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Em maio de 2022, na solenidade de abertura do I Encontro da RENACCOR, a rede foi formalmente instituída por meio da Portaria MJSP nº 79, de 13 de maio de 2022, indicando-a como uma rede de articulação institucional - coordenada pelo MJSP e tendo por integrantes as unidades de Polícia Judiciárias especializadas no combate à corrupção.
O ingresso nesta rede é formalizado por meio do instrumento jurídico do Termo de Adesão (anexo I da Portaria MJSP nº 79/2022), a ser assinado pelos Delegados Gerais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal e pelo Diretor Geral da Polícia Federal. Neste Termo de Adesão estão previstos os propósitos da rede e as atribuições e responsabilidades da coordenação (MJSP) e dos integrantes (Polícias Judiciárias).
Um dos aspectos de fundamental importância consiste no estabelecimento de que a governança desta rede de articulação institucional está fundamentada na participação de todos os seus membros.
A RENACCOR propicia às instituições que a integram um ambiente favorável e seguro para trocas de informações, experiências, boas práticas, capacitação integrada entre outras possibilidades de fortalecimento das unidades especializadas no combate à corrupção.
[1] Disponível em 27/03/2021 em: http://www.oas.org/es/sla/dlc/mesicic/docs/mesicic4_bra_por.pdf.
[2] Breve histórico das unidades especializadas em combate à corrupção na Polícia Federal: Em 2012 foi criado o Serviço de Repressão a Desvios de Recursos Públicos (SRDP), subordinado à Coordenação-Geral de Polícia Fazendária (CGPFAZ), da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (DICOR). O Decreto nº 9.150/17 criou a Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção (sem qualquer unidade a esta vinculada), subordinada à Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado. O Decreto nº 9.360/18, renomeou a Coordenação para Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (CGRC), desta vez com quatro unidades subordinadas (1 Coordenação, 1 Divisão e 2 Serviços). Em 04/06/2018, foi publicada a Portaria nº 86, do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, prevendo: a Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (CGRC); o Serviço de Análise de Base de Dados (SABD); a Divisão de Repressão à Corrupção (DRC); a Coordenação de Repressão à Lavagem de Dinheiro (CRLD); o Serviço de Repressão a Crimes Financeiros (SFIN). Esta estrutura foi referendada pela Portaria nº 155/2018-MESP, que disciplinou o atual Regimento Interno da Polícia Federal, e pelo Decreto nº 9.662/2019. Recentes alterações promovidas na Portaria MJSP nº 821/2019 e também no Decreto 9.662/2019 trouxeram a seguinte estrutura básica: Coordenação de Repressão à Corrupção e aos Crimes Financeiros (CGRC), com a Coordenação de Repressão à Corrupção (CRC) e a Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores (CINQ), a Divisão de Repressão aos Crimes Financeiros (DFIN) e a Divisão de Repressão à Lavagem de Dinheiro (DRLD). No que tange às unidades descentralizadas (Delegacias), a Portaria nº 6.335/2016-DG/PF determina que cada uma das 27 Superintendências Regionais da Polícia Federal possua uma Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros (DELECOR) – estas unidades sucederam as antigas Delegacias de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos (DELEFIN). Ainda se deve anotar que as Delegacias de Polícia Federal em cidades do interior podem, por determinação da chefia, constituir unidades especializadas em repressão à corrupção e crimes financeiros.
[3] O primeiro processo sobre o projeto estratégico do MJSP de “Fomento à criação e à estruturação de unidades de combate à corrupção nas polícias civis” foi o SEI 08099.006267/2019-99 (17/04/2019) processo aberto na REDE-LAB - ofício da Diretoria do DRCI aos Delegados Gerais das PCs solicitando "preenchimento do formulário em anexo a fim de subsidiar estudos visando a futuros investimentos nas estruturas de combate à corrupção das Polícias Civis no âmbito do projeto prioritário do Ministério da Justiça e Segurança Pública – Criação e Fortalecimento de Unidades de Combate à Corrupção nas Polícias Civis - coordenado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/SNJ/MJ)."
Coordenação-Geral de Articulação Internacional
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
Secretaria Nacional de Justiça
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 3º andar
CEP:70.064-901 - Brasília/DF
Telefone: (61) 2025-8922
E-mail: renaccor@mj.gov.br