Recuperação de Ativos
O combate tradicional ao crime sempre foi centrado na prisão dos criminosos, o que é muito importante, mas não suficiente para combater o crime organizado. As organizações criminosas, como qualquer empresa, podem existir e sobreviver às próprias pessoas que as integram. Assim, quando se afasta um líder ou integrante de uma organização criminosa, a sua substituição permite a continuidade da atividade. Para impedir a atuação do crime organizado, é preciso retirar os meios que permitem às organizações desenvolver suas atividades ilícitas.
Uma das principais metas do Estado brasileiro no combate ao crime organizado é tornar-se mais eficiente na recuperação de ativos de origem ilícita. Para isso foi criado o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O DRCI/Senajus, por meio de sua Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em matéria penal, desempenha importante papel na atividade estatal de recuperação de ativos de origem ilícita.
No intuito de tornar mais efetivas as ações públicas para a recuperação de ativos tanto no exterior quanto no país, o DRCI/Senajus é responsável por executar as seguintes atividades:
- Articular e colaborar com as polícias, o Ministério Público, o Judiciário e os órgãos competentes para recuperar, no Brasil e no exterior, ativos derivados de atividades ilícitas.
- Implementar, na qualidade de autoridade central no âmbito da cooperação jurídica internacional, ações referentes à recuperação de ativos.
- Elaborar estudos para o aperfeiçoamento e a implementação de mecanismos destinados à recuperação dos instrumentos e dos produtos de crimes, objeto da lavagem de dinheiro.
- Disponibilizar informações e conhecimentos relacionados ao combate à lavagem de dinheiro, à identificação de crimes antecedentes e à recuperação de ativos no Brasil e no exterior.
- Subsidiar e fornecer elementos para auxiliar a instrução de processos que visam à recuperação de ativos.
- Fornecer subsídios, onde possível, para a gestão e alienação antecipada de ativos.
TRAMITAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS NO EXTERIOR
Os atos de recuperação de ativos localizados no exterior passam, geralmente, por três etapas, quais sejam: identificação, bloqueio e repatriação.
- IDENTIFICAÇÃO
É possível que a investigação/ação penal brasileira já tenha sido instruída com provas suficientes a respeito da localização, no exterior, de ativos correspondentes a produtos ou lucros da prática criminosa. Contudo, é possível que haja necessidade de ainda serem realizadas ações de apuração sobre sua existência. Neste último caso, as autoridades brasileiras podem contar com o apoio de redes de recuperação.
A busca por informações por meio das redes ou de contatos no âmbito de cooperação direta entre autoridades congêneres evita que os subsequentes pedidos de cooperação jurídica internacional sejam negados com fundamento na figura do fishing expedition (pescaria probatória).
- APREENSÃO/BLOQUEIO
Uma vez identificado o ativo consistente em produto ou lucro da prática criminosa, as autoridades brasileiras poderão buscar sua indisponibilidade pela decretação de seu bloqueio pela autoridade judicial do país no qual se encontra. Nesta fase, o pedido bloqueio será enviado, via Autoridade Central brasileira (DRCI), de acordo com a base legal adequada ao caso investigado e ao Estado requerido, conforme orientações por país.
- REPATRIAÇÃO
A repatriação do ativo para Brasil demandará o envio de pedido específico de cooperação jurídica internacional, via Autoridade Central (DRCI), ao país requerido. Via de regra, tal medida será acatada após trânsito em julgado da sentença penal condenatória que decretar a perda do ativo em favor da União ou de terceiros de boa-fé, salvo se o instrumento utilizado como base legal do pedido preveja disposição que confira discricionariedade ao país requerido em restituir o ativo antes da condenação definitiva.
Outros esclarecimentos a respeito das atribuições do Departamento de Recuperação de Ativos como Autoridade Central brasileira na avaliação e tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional encontram-se na página dedicada à Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal.
Eventuais dúvidas poderão ser remetidas ao seguinte endereço eletrônico: repatriacao.drci@mj.gov.br.
Secretaria Nacional de Justiça
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 3º andar, Sala 309
CEP: 70.064-900 – Brasília/DF
Telefone: (61) 2025-9805
E-mail: repatriacao.drci@mj.gov.br