REDE-LAB
Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro–REDE-LAB
No ano de 2014, pela Portaria SNJ nº 242, de 29 de setembro de 2014, a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro – REDE-LAB, foi criada e com a sua criação, as unidades replicadas de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro de todo o país passaram a integrar formalmente a REDE-LAB.
A REDE-LAB foi reestruturada pela Portaria MJSP nº 145, de 15 de agosto de 2022, tornando-a programa de Articulação Institucional do Ministério da Justiça e Segurança Pública de natureza permanente que busca estabelecer um ambiente de cooperação e de compartilhamento de tecnologias, metodologias, técnicas e dados de análise e informações, bem como promover a multiplicação do conhecimento, da pesquisa, do treinamento e do desenvolvimento de equipe técnica entre seus integrantes: os Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD).
Atualmente, a REDE-LAB é composta pelas unidades LAB-LD de 64 (sessenta e quatro) órgãos, entre eles, as Polícias Civis e os Ministérios Públicos das 27 unidades federativas, a Polícia Federal, o Ministério Público Militar e o Ministério Público Federal, e possui os objetivos e diretrizes, conforme a Portaria MJSP nº 145/2022.