Os Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro – LAB-LD são unidades especializadas no tratamento tecnológico de grandes volumes de informações para o combate à lavagem de dinheiro e aos ilícitos relacionados e são compostos por profissionais com capacitação e expertise nessa temática.
A criação do LAB-LD é realização da meta 16 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA 2006, que previa a necessidade de “Implantar Laboratório modelo para a aplicação de soluções de análise tecnológica em grandes volumes de informações e para a difusão de estudos sobre as melhores práticas em hardware, software e a adequação de perfis profissionais”.
A motivação para a criação do LAB-LD surgiu da observação, pelos órgãos participantes da ENCCLA, de que as investigações de casos de lavagem de dinheiro, corrupção e outros crimes envolviam o afastamento do sigilo financeiro de inúmeras contas bancárias, além de outros sigilos a exemplo do telemático e do fiscal, abrangendo grandes períodos. Isso gerava uma grande massa de dados a ser analisada e, muitas vezes, as investigações e análises financeiras eram conduzidas sem a necessária especialização técnica.
A fim de atender a meta 16 da ENCCLA 2006, foi instalado em 2007 o primeiro LAB-LD no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/SENAJUS/MJSP), o que ocorreu por meio de convênio entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Banco do Brasil.
O projeto do primeiro LAB-LD foi bem-sucedido e o Ministério da Justiça iniciou em 2008 a replicação do modelo LAB-LD para outros órgãos estaduais e federais, especialmente para órgãos com atribuição de persecução penal.
A atuação dos LAB-LD ocorre sob demanda dos seus respectivos órgãos procedendo análises especializadas nos casos considerados mais relevantes com o objetivo identificar padrões suspeitos e conexões entre indivíduos e possíveis organizações criminosas, permitindo mapear a estrutura das redes criminosas, rastrear ativos oriundos dos crimes praticados, identificar líderes, intermediários, colaboradores e os beneficiários finais desses ativos, favorecendo a desarticulação dessas redes e, tão importante quanto, a recuperação dos ativos em favor das vítimas, entre elas, o Estado.
A replicação dos LAB-LD foi exitosa e com ela surgiu a necessidade de integração e articulação institucional dessas unidades. Dessa necessidade nasce em 2014, pela Portaria SNJ nº 242, de 29 de setembro de 2014, a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro – REDE-LAB. Com isso, o LAB-LD instalado no DRCI deixou de realizar análises e passou a coordenar a REDE-LAB.
Com a sua criação, as unidades replicadas de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro de todo o país passaram a integrar formalmente a REDE-LAB.
A REDE-LAB foi reestruturada pela Portaria MJSP nº 145, de 15 de agosto de 2022, tornando-a programa de Articulação Institucional do Ministério da Justiça e Segurança Pública de natureza permanente que busca estabelecer um ambiente de cooperação e de compartilhamento de tecnologias, metodologias, técnicas e dados de análise e informações, bem como promover a multiplicação do conhecimento, da pesquisa, do treinamento e do desenvolvimento de equipe técnica entre seus integrantes: os Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD).
Atualmente, a REDE-LAB é composta pelas unidades LAB-LD de 64 (sessenta e quatro) órgãos, entre eles, as Polícias Civis e os Ministérios Públicos das 27 unidades federativas, a Polícia Federal, o Ministério Público Militar e o Ministério Público Federal, e possui os seguintes objetivos e diretrizes, conforme a Portaria MJSP nº 145/2022:
Art. 4º São objetivos do Programa REDE-LAB:
I - desenvolver e aplicar métodos e técnicas destinados à produção de informações a partir de grandes volumes de dados;
II - elaborar e difundir estudos sobre melhores práticas em produção de informações, estabelecendo, inclusive, metodologias, tecnologias e perfis profissionais ideais;
III - apoiar as medidas tecnológicas necessárias à análise de grandes volumes de dados junto aos demais órgãos federais e junto aos Estados da federação;
IV - promover pesquisas e angariar tecnologias de ponta em análise de dados disponíveis no mercado ou desenvolvidas por outros órgãos públicos, buscando a atualização e o aprimoramento constantes dos recursos tecnológicos utilizados pelas unidades do Programa REDE-LAB; e
V - produzir informações, dados, estatísticas e conhecimento sobre o combate à lavagem de dinheiro no Brasil.
Art. 5º São diretrizes do Programa REDE-LAB:
I - o compartilhamento de informações técnicas entre seus integrantes, especialmente as relacionadas a metodologias de gestão, análise e tecnologia;
II - a padronização de conceitos, procedimentos e modelos;
III - a compatibilização de tecnologias;
IV - o aprendizado cooperativo interinstitucional;
V - a promoção de treinamentos e encontros de trabalho regulares; e
VI - a padronização e coleta periódica dos dados estatísticos resultantes das atividades dos LAB-LD.
Os Laboratórios de tecnologia contra Lavagem de Dinheiro e a REDE-LAB contribuem efetivamente para o combate à Lavagem de Dinheiro no Brasil. Exemplo disso é o destaque que receberam do Grupo de Ação Financeira (GAFI) no relatório de avaliação mútua de 2023 que versou sobre as medidas adotadas pelo Brasil para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. As Recomendações do GAFI são reconhecidas como o standard internacional em prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e contra o financiamento do terrorismo (CFT).
Em resumo, o relatório do GAFI aponta a importância da REDE-LAB e dos LAB-LD na estrutura de combate à lavagem de dinheiro no país, desempenhando papel fundamental em diversas operações de investigação. Os laboratórios de tecnologia integrantes da REDE-LAB estão equipados com ferramentas avançadas que permitem uma análise detalhada das transações financeiras, contribuindo para a identificação e o combate a esquemas complexos de lavagem de dinheiro.
Segundo o relatório, a atuação da REDE-LAB tem sido crucial na melhoria da capacidade do Brasil de responder a esses desafios, permitindo uma integração eficaz entre diferentes agências governamentais e fortalecendo as ações de supervisão e investigação. O relatório ressalta a eficiência dos LAB-LD na obtenção de resultados significativos em operações nacionais, o que reflete o compromisso do Brasil em aprimorar continuamente suas capacidades técnicas e operacionais no combate à lavagem de dinheiro.