Ações de 2019
Ações | Participantes | Metodologia | Resultados
XVI Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
ENCCLA 2019
Foz do Iguaçu-PR, 19 a 23 de novembro de 2018
Ação 01/2019: Desenvolver projeto de plataforma digital e outras medidas voltadas à transparência pública, aos dados abertos e à participação social
Coordenador: CGU
Colaboradores: ABIN, AGU, AJUFE, CADE, Casa Civil/RS, CG/DF, CGA/SP, CGE/MG, CGM/SP, CGU, CJF, CONACI, CONJUR/MJSP,CVM, DRCI, FOCCO/SP, GSI/PR, MP/MA, MP/PE, MP/PI, MP/PR, MP/RN, MP/RS, MP/SC, MP/SP, MP/DFT, MPF, PF, PREVIC, SECONT/ES, SENAD/MJSP, TCE/RS, TCU, TSE.
Convidados: Alliance for Integrity, Instituto Ethos, Transparência Internacional, Observatório Social de São José/SC, Universidade Federal de Campina Grande
Resultados:
1. Projeto preliminar com funcionalidades essenciais para a plataforma de compartilhamento de dados e informações, identificadas juntamente com a sociedade civil organizada, a ser enviada ao Comitê Gestor de Tecnologia da CGU.
2. Melhorias no site de Controle Social da CGU para divulgação de calendário de eventos e ações de capacitação, disponibilização de recursos educacionais e repositório de iniciativas de controle social;
3. Cursos de curta duração, na modalidade EaD, disponibilizados;
4. Mobilização e planejamento de eventos e espaços de diálogo para intercâmbio de informações entre os atores que se dedicam à promoção da participação e do controle social para realização em 2020.
Ação 02/2019: Criar fluxo de comunicações de casos de suborno transnacional
Coordenador: CGU
Colaboradores: ABIN, AEAL/MJSP, AGU, BNDES, CAIXA, CJF, COAF/UIF, CONACI, CONJUR/MJSP, CVM, DRCI, MPF, MRE, PF, TCU.
Resultados
3. Relação de entes públicos e privados que estão abrangidos pela temática do suborno transnacional.
4. Adoção da Plataforma FalaBR como mecanismo oficial de recebimento das comunicações sobre a existência indícios relacionados a suborno transnacional.
5. Inserção de novos conteúdos específicos e atualizados sobre o tópico do suborno transnacional nos cursos do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD), destinados a agentes públicos e desenvolvido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a partir de 2020.
6. Ações de sensibilização junto a entes públicos e privados acerca da responsabilização administrativa e criminal do suborno transnacional, a partir de resultados desta Ação e executadas pela CGU e parceiros.
8. Divulgação e participação dos colaboradores da Ação 02/2019 no curso Foreign Bribery and Corruption Training no Brasil, pelo DOJ, SEC e FBI para servidores públicos que atuam em órgãos competentes para apurar atos relacionados ao suborno transnacional. O curso foi promovido nas datas de 5 e 6 de setembro de 2019, pela CGU e MRE.
Ação 03/2019: Elaborar, publicar e divulgar cartilha de integridade nas compras públicas dirigida a gestores públicos
Coordenador: TCU
Colaboradores: AGU, AJUFE, AMPCON, ANPR, CADE, CAIXA, CG/DF, CGA/SP, CGE/MG, CGM/Guarulhos, CGM/SP, CGU, CNPG, CONACI, DRCI, FOCCO/SP, INSS, MD, MPC/RS, MPF, MP/PR, MP/RS, PF, PGE/RS, PGM/SP, SECONT/ES.
Resultado:
Cartilha Integridade nas Compras Públicas (versão eletrônica)
Ação 04/2019: Restringir saques em espécie, pagamentos em cheque e transferências a partir de contas destinatárias de recursos públicos
Coordenador: PF
Colaboradores: AGU, AEAL/MJSP, AMB, AMPCON, ATRICON, BB, BCB, CAIXA, Casa Civil-PR, CGM/SP, CGU, CNPG, COAF/UIF, CONACI, CONJUR/MJSP, DRCI, FEBRABAN, FOCCO/SP, MP/MA, MP/SE, MP/DFT, MPF, RFB, SENAD/MJSP, TCU, TSE.
Resultado:
Ação 05/2019: Padronizar procedimentos para acesso das instituições de controle, fiscalização e persecução aos bancos de dados e aos extratos bancários que envolvam recursos públicos
Coordenador: MPF
Colaboradores: AGU, AJUFE, AMB, AMPCON, ATRICON, BB, BCB, CGM/SP, CGU, CNPG, CONACI, DRCI, FEBRABAN, FOCCO/SP, INSS, MP/DFT, MP/GO, MP/PI, MP/RN, MP/RS, MP/SC, PF, RFB, SECONT/ES, TCU, TSE.
Resultados:
1. Deliberou-se por adotar o sistema de movimentação bancária (SIMBA), atualmente já utilizado pelas instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional (SFN), para padronizar os procedimentos de acesso das instituições de controle, fiscalização e persecução aos extratos bancários que envolvam recursos públicos.
2. Houve consenso em se utilizar, para os fins da Ação 05/2019 da ENCCLA, o conceito de “recursos públicos” constante do Parecer AM-06, do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República.
3. Em que pese o parecer AM-06 somente se aplicar para as instituições financeiras federais, o conceito de recursos públicos adotado pode abranger todas as instituições financeiras, de acordo com entendimento da FEBRABAN.
Ação 06/2019: Prevenir e combater a corrupção e a lavagem de dinheiro por parte de agentes públicos mediante acompanhamento da evolução patrimonial e dos bens em uso
Coordenador: PC/SP
Colaboradores: ADPF, AGU, AJUFE, AMB, AMPCON, ATRICON, Casa Civil/RS, CG/DF, CGE/MG, CGM/Guarulhos, CGM/SP, CGU, COAF/UIF, COGER/MJSP, CONACI, DRCI, FOCCO/SP, INSS, MP/GO, MP/MA,MP/MS, MP/RJ, MP/RN, MP/SP, MP/SC, MP/SE, MP/SP, MPC/RS, MP/DFT, MPF, MPM, PC/DF, PC/RS, PF, PGE/RS, PGE/SP, PGFN, PGM/SP, RFB, SECONT/ES, SPREV/ME, TCE/RS, TCU, TSE.
Convidado: CONFAZ
Resultados:
1. Diagnóstico situacional da avaliação patrimonial – recorte para os participantes da Ação e Tribunais de Contas Estaduais.
2. Minuta de Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre ATRICON e CGU para compartilhamento de bases de dados qualificativos e de remuneração de servidores públicos estaduais e municipais.
Ação 07/2019: Propor medida(s) para aprimorar controles ou restrições ao uso, no mercado interno, de dinheiro em espécie, nacional ou estrangeiro, para efeito de prevenção a práticas ilícitas
Coordenadores: COAF/UIF e BCB
Colaboradores: ABIN, ADPF, AEAL/MJSP, AGU, AJUFE, ANPR, BB, CAIXA, Casa Civil/PR, CGM/SP, CONACI, CONJUR/MJSP, DRCI, FOCCO/SP, FEBRABAN, MP/DFT, MPF, PF, PGFN, RFB, SENAD/MJSP, SUSEP, TSE.
Resultado:
Ação 08/2019: Aprofundar os estudos sobre a utilização de ativos virtuais para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, apresentando (i) levantamento de boas práticas relacionadas com a investigação do delito em diversas esferas; (ii) eventual proposta de adequação normativa em matéria investigativa e de persecução penal
Coordenadores: MPF e PGFN
Colaboradores: ABIN, AEAL/MJSP, AJUFE, BCB, CAIXA, Casa Civil/PR, CGU, CJF, COAF/UIF, CONACI, CVM, DRCI, FEBRABAN, GSI/PR, MP/DFT, MP/RJ, MP/RS, MP/SE, MP/SP, MRE, PC/DF, PC/SP, PF, RFB, SUSEP, TSE.
Resultados:
1. Elaboração do produto “Roteiro de Boas Práticas de Investigação Relacionada a Criptoativos”.
2. Solicitação/consulta ao IBGE/CONCLA sobre a possibilidade de criação de classe ou subclasse de CNAE para as corretoras ou exchanges de criptoativos.
3. Elaboração de modelo de comunicação/notificação de transação suspeita por corretoras ou exchanges.
Obs. os documentos elaborados no âmbito da Ação 08/2019 são restritos aos órgãos a que se destinam. Mais informações: enccla@mj.gov.br
Ação 09/2019: Mapear os fluxos de trabalho, processos e procedimentos administrativos apuratórios, e outros, que tenham como objetivo ou resultado possível (i) apurar a ocorrência de atos de corrupção; (ii) responsabilizar extrajudicialmente ou permitir a responsabilização judicial dos responsáveis e a efetiva recuperação de ativos
Coordenador: AGU
Colaboradores: ADPF, AMPCON, BNDES, CAIXA, CG/DF, CGE/MG, CGM/SP, CGU, COGER-MJSP, CONACI, DRCI, INSS, MD, MP/DFT, MP/RS, MP/SE, MPF, PF, PGE/RS, PGFN, PREVIC, RFB, TCU.
Resultados:
1. Elaboração do questionário para elaboração de diagnóstico.
4. Sumário executivo - Apresentação textual dos objetivos do questionário e dos resultados encontrados, conclusões e problemas identificados.
5. Processo modelo para Apuração e Tratamento de Atos de Corrupção (Fluxo BPMN).
Ação 10/2019: Realizar diagnóstico sobre a qualidade, abrangência e tempestividade das informações prestadas pelas instituições financeiras às autoridades judiciárias, policiais e ministeriais via Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e sugerir melhorias
Coordenadores: PF e MPF
Colaboradores: ADPF, AGU, AJUFE, BB, BCB, CAIXA, CGU, CVM, CSJT, DRCI, FEBRABAN, INSS, MP/DFT, MPM, MP/MS, MP/PR, MP/RJ, MP/SC, MP/SP, MP/SE, MPT, PC/DF, PC/RJ, PGFN, TCE/RS, TSE, TST.
Resultados:
1. Diagnóstico sobre a qualidade, abrangência e tempestividade das informações prestadas via SIMBA.
Ação 11/2019: Dar continuidade a ação de aperfeiçoamento das Polícias Civis na investigação de crimes de lavagem de dinheiro
Coordenador: CONCPC
Coordenador Adjunto: SENASP/MJSP
Colaboradores: ABIN, AEAL/MJSP, CJF, CVM, COAF/UIF, DRCI, FOCCO/SP, MP/DFT, MP/RS, PC/DF, PC/MG, PC/RJ, PC/RS, PC/SC, PC/SP, PF, RFB.
Resultados:
Ação 12/2019: Integrar notários e registradores no combate e prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção
Coordenador: CNJ
Coordenador Adjunto: MPF
Colaboradores: AMB, AEAL/MJSP, AJUFE, AMPCON, CGU, COAF/UIF, DRCI, INSS, IPHAN, MP/DFT, MP/SE, MP/SP, PF, PGFN, RFB, TSE.
Convidados: ANOREG, ARPEN, Colégio Notarial do Brasil, IRIB, IRTDPJ-Brasil.
Resultado:
Ação 13/2019: Propor alterações normativas e/ou melhoria de controles para evitar a utilização de empresas de fachada para a lavagem de dinheiro e outros ilícitos
Coordenador: PF e RFB
Colaboradores: ABIN, ADPF, AEAL/MJSP AGU, AMPCON, ANPR, BB, BCB, BNDES, CAIXA, Casa Civil-PR, CGM/Guarulhos, CGM/SP, CGU, COAF/UIF, CONACI, CONJUR/MJSP, CSJT, CVM, DRCI, FEBRABAN, FOCCO/SP, MP/DFT, MPF, MP/MA, MP/PR, MP/RJ, MP/RN, MP/RS, MPT, PGFN, PC/RJ, PC/RS, PF, PGE/SP, PREVIC, RFB, SPREV/ME, SUSEP, TCU, TSE, TST.
Convidado: DREI-MDIC e Sistema de Inteligência Fiscal (SIF).
Resultados:
1. Levantamento de tipologias de lavagem de dinheiro e corrupção mediante o uso de empresas de fachada.
2. Levantamento de experiências internacionais no controle da utilização de empresas de fachada.
3. Levantamento de eventuais fragilidades na sistemática dos registros de atos constitutivos e alterações sociais nas Juntas Comerciais, na sistemática de concessão e cancelamento dos CNPJ’s pela Receita Federal e de registros estaduais de empresas, e em procedimentos de aberturas de contas bancárias por empresas (sob o enfoque dos cuidados para evitar as fraudes).
4. Proposta(s) de aprimoramento normativo e/ou de medidas para o fortalecimento de controles e de mecanismos de intercâmbio de informações e comunicações aos órgãos responsáveis para as devidas apurações, com vistas a evitar a utilização de empresas de fachada para a lavagem de dinheiro.
Ação 14/2019: Elaborar diagnóstico sobre a lavagem de dinheiro decorrente de crimes tributários
Coordenador: PGFN
Coordenador Adjunto: RFB
Colaboradores: AEAL/MJSP, AJUFE, CAIXA, CJF, COAF/UIF, CONJUR/MJSP, CSJT, CVM, DRCI, MPDFT, MPF, MP/PE, MP/PR, MP/RS, MP/SC, PF, PGE/SP, SPREV/ME, TST.
Convidado: Sistema de Inteligência Fiscal (SIF).
Resultados:
1. Diagnóstico de que são pífios os números de casos envolvendo crimes tributários como antecedentes à lavagem de dinheiro, de acordo com os dados amealhados pelo SIF, pelo CJF e pelo MPF.
2. Realização do seminário “A sonegação fiscal como crime antecedente à lavagem de dinheiro” para chamar atenção da comunidade jurídica ao tema.
Vídeos Seminário: Abertura | Palestra Magna | Introdução ao Tema | Painel 1 | Palestra Internacional | Painel II
3. Diagnóstico da ineficiência do tratamento do registro sobre o crime antecedente à lavagem de dinheiro pelo Poder Judiciário, pelos Ministérios Públicos e pelas Administrações Tributárias.
4. Diagnosticar a natureza material do crime tributário, imposta pela legislação, como dificuldade à persecução penal.
5. Diagnosticar a necessidade do reexame da Súmula Vinculante 24 à luz da Lei n° 12.683/2012, a fim de que não configure um entrave à persecução penal da lavagem de dinheiro, mesmo com a acessoriedade mitigada do art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.613, de 1998, quando o crime antecedente é tributário e localizado no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137, de 1990.
6. Diagnosticar o prejuízo à efetividade do cumprimento das recomendações do GAFI, em razão dos entraves listados anteriormente.