Ações de 2018
Ações | Participantes | Metodologia | Resultados
XV Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
ENCCLA 2018
Campina Grande-PB, 20 A 24 de novembro de 2017
Ação 1
Elaborar e aprovar Plano Nacional de Combate à Corrupção
Proponente: MPF
Coordenador: DRCI
Coordenadores-Adjuntos: AGU e MPF
Colaboradores: ABIN, ADPF, AJUFE, AMPCON, ANAPE, ANPR, ATRICON, BB, BCB, BNDES, CAIXA, Casa Civil/PR, Casa Civil/RS, CEP/PR, CGA/SP, CGA/SP, CGE/MG, CGM/Guarulhos, CGM/SP, CGU, CNMP, COAF, CONACI, CONCPC, CVM, FEBRABAN, GNCOC, MD, MDIC, MP/DFT, MP/GO, MP/MA, MP/PR, MP/RN, MP/SC, MP/SP, MPM, MPT, PF, PG/DF, PGE/BA, PGE/RS, PGFN, PREVIC, REDE, RFB, SECONT/ES, SEGOV/PR, SENASP, SPREV/MF, SUSEP, TCU, TSE.
Resultados:
1. Plano de Diretrizes de Combate à Corrupção
2. Propostas dos eventos públicos regionais
3. Resumo do Plano de Diretrizes de Combate à Corrupção
Ação 2
Propor aprimoramento na gestão de bens apreendidos no processo penal e nas ações de improbidade administrativa
Proponente: AGU
Coordenadores: AGU e AJUFE
Colaboradores: ADPF, ANAPE, ANPR, CGE/MG, CGM/SP, CJF, CNMP, CONACI, DRCI, GNCOC, INSS, MP/DFT, MP/MA , MP/PR, MP/SP, MPF, PC/RS, PF, PGFN, PGM/SP, REDE, RFB, SENAD, SENASP, SPREV/MF, TCU.
Convidado: CNJ
Resultados:
1. Projeto AutoJus – Desenvolvimento de Plano de Negócio, com potencial para se tornar uma plataforma eletrônica para unificar o cadastramento e a disponibilização de veículos passíveis de serem levados a leilão, permitindo sua alienação por leiloeiros oficiais;
2. Diagnóstico de bens apreendidos e sugestões de aprimoramento do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA). Os resultados do diagnóstico foram apresentados no FONACRIM 2018.
Ação 3
Elaborar diagnóstico e propor medidas visando fortalecer o combate às fraudes nos contratos de gestão da saúde pública
Proponente: MPT
Coordenador: MPT
Colaboradores: AGU, AJUFE, AMPCON, ANAPE, ATRICON, CGA/SP, CG/DF, CGE/MG, CGM/SP, CGU, COAF, CONACI, GNCOC, MPC/RS, MP/DFT, MP/PB, MP/MS, MP/PR, MP/RN, MP/SC, MP/SP, MPF, PF, PGE/BA, PGE/RS, REDE, RFB, SEGES/MP, TCU.
Resultados:
1. Diagnóstico e proposição de medidas visando a fortalecer o combate às fraudes nos contratos de gestão da saúde pública, com enfoque particular em Organizações Sociais;
2. Referencial de Boas Práticas relativas à Transparência das Organizações Sociais para os Contratos de Gestão;
3. Referencial de Boas Práticas na Contratualização de Resultados na Saúde;
Ação 4
Criar instrumentos para dar publicidade às notas fiscais emitidas para órgãos e entidades de todos os poderes na administração pública em todos os entes da federação
Proponente: TCU
Coordenador: TCU
Coordenador-Adjunto: CGU
Colaboradores: AGU, AJUFE, AMPCON, ATRICON, CADE, CGE/MG, CGM/SP, CGU, CONACI, MD, MP/DFT, MP/MA, MP/PR, MP/RN, MP/SC, MPF, MPM, PF, REDE, RFB, SEGES/MP, TSE.
Resultados:
1. Roteiro para extração individual de notas fiscais do Portal da Nota Fiscal Eletrônica;
2. Exemplos de portais de transparência para acesso a notas fiscais:
Ação 5
Elaborar propostas de medidas voltadas ao combate à corrupção privada
Proponente: IBRADEMP - Instituto Brasileiro de Direito Empresarial
Coordenação: MPF
Coordenador-Adjunto: CNMP
Colaboradores: ABIN, ADPF, AGU, AJUFE, AMPCON, ANAPE, ANPR, BCB, BNDES, CADE, CGE/MG, CGM/SP, CGU, CJF, CONACI, CVM, DREI/SEMPE, FEBRABAN, GNCOC, MDIC, MP/DFT, MP/GO, MP/PR, MPT, PF, PGFN, PG/DF, REDE, PREVIC, SUSEP.
Resultados:
1. Anteprojeto de Lei (APL), para inserir o tipo penal de corrupção privada na Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo;
2. Identificação de boas práticas de integridade envolvendo pessoas jurídicas de direito privado.
Ação 6
Consolidar a estratégia para fortalecer a Prevenção Primária da Corrupção
Proponentes: CNMP e CGU
Coordenadores: CNMP e CGU
Coordenador-Adjunto: SEGOV/PR
Colaboradores: ADPF, AGU, AJUFE, AMPCON, ANAPE, ANPR, ATRICON, BB, BCB, BNDES, Caixa, Casa Civil/PR, Casa Civil/RS, CEP/PR, CG/DF, CGE/MG, CGM/SP, COAF, CONACI, CVM, DRCI, FEBRABAN, GNCOC, INSS, MD, MDIC, MP/DFT, MP/GO, MP/MA, MP/PR, MP/PI, MP/RN, MP/SC, MPF, MPM, MPT, PF, PGE/BA, PREVIC, REDE, RFB, SEGES/MP, SENASP, TCU, TSE.
Resultados:
1. Definição do sistema de governança do Programa Nacional de Prevenção Primária à Corrupção – PNPPC;
2. Aperfeiçoamento dos dados estruturados no endereço www.todosjuntoscontracorrupcao (em andamento);
3. Minuta de Edital para Chamamentos Públicos a ser utilizado no âmbito do Programa Nacional de Prevenção Primária à Corrupção;
4. Minuta de Regulamento do Selo Ação Íntegra a ser utilizado no âmbito do Programa Nacional de Prevenção Primária à Corrupção;
5. Protocolo de Intenções assinado por representantes da Ação, como pessoas naturais, na reunião de 19/09/2018;
6. Entrega dos Selos Ação Íntegra em diversos eventos realizados pelos colaboradores da Ação 06/2018 e Rodada de apresentação (referente ao Edital de 2017), para divulgação das propostas – Acelera Startup – FIESP;
7. Integração ao PNPPC de ações identificadas com prevenção primária à corrupção: Iniciativas do CNMP com o MPDFT.
Ação 7
Implementar medidas de restrição e controle do uso de dinheiro em espécie
Proponente: COAF
Coordenador: COAF
Colaboradores: ABIN, AGU, AJUFE, BB, BCB, BNDES, CAIXA, CGU, DREI/SEMPE, FEBRABAN, GNCOC, MP/DFT, MP/MA, MP/MS, MPF, PF, PGFN, RFB, SENASP, SUSEP, TSE.
Resultados:
I. Medidas identificadas que visam a reduzir os problemas decorrentes do uso de dinheiro em espécie:
a) Circular BCB nº 3.839, de 28 de junho de 2017;
b) Resolução BCB n° 4.648, de 28 e março de 2018;
c) Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017;
II. Medida discutida no âmbito da Ação:
- Elaboração de primeiro esboço de minuta de Anteprojeto de Lei sobre uso de dinheiro em especie em operações e transações realizadas em todo o território nacional, com comentários e registros de correlatos consensos e dissensos.
Ação 8
Aprofundar os estudos sobre a utilização de moedas virtuais para fins de lavagem de dinheiro e eventualmente apresentar propostas para regulamentação ou adequações legislativas
Proponentes: RFB, MPF, PGFN e COAF
Coordenador: RFB
Colaboradores: ABIN, AGU, AJUFE, ANAPE, BB, BCB, BNDES, Casa Civil/PR, CAIXA, CGU, CJF, COAF, CVM, FEBRABAN, GNCOC, MP/DFT, MP/MS, MP/RJ, MP/SP, MP/SC, MPF, MRE, PC/RS, PC/SP, PF, PGFN, PREVIC, RFB, SENASP, SUSEP, TSE.
Convidado: Câmara dos Deputados
Resultados:
1. Minuta de proposta de alteração da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, com foco no segmento de ativos virtuais;
2. Coletânea de jurisprudência – em elaboração
3. Proposta de nova Ação para a ENCCLA 2019, com foco no âmbito penal.
Ação 9
Preparar os sistemas de extração de dados estruturados para a geração de dados estatísticos para a Avaliação Nacional de Risco (ANR) e para as avaliações de organismos internacionais
Proponente: BCB e MPF
Coordenadores: BCB e MPF
Colaboradores: AGU, AJUFE, BB, CADE, Casa Civil/PR, CG/DF, CGU, CJF, CNMP, COAF, CONCPC, CVM, GNCOC, MP/DFT, MPM, MRE, PC/SP, PF, PREVIC, REDE-LAB, SENASP, SUSEP, TCU.
Convidado: CNJ
Resultados:
1. Tabelas de dados, divididas em 4 diferentes grupos:
a. Investigação e Persecução Penal;
b. Regulação e Supervisão – Sistema Financeiro;
c. Regulação e Supervisão – APNFD;
d. Outros.
2. Exercício simulado contemplando as informações das 4 planilhas, tendo-se concluído de maneira geral que há: (i) necessidade de iniciar e sistematizar a coleta de algumas informações que ainda não estão disponíveis; (ii) inconsistências decorrentes de entendimento diferente de que informação deveria ser apurada; (iii) redundâncias e divergências em informações prestadas por diferentes órgãos, sendo necessário identificar e tratar a duplicidade, quando houver; e (iv) necessidade de avaliação do conjunto das informações produzidas, com o objetivo de verificar a consistência e de produzir a correspondente narrativa de efetividade.
3. Modelo para redação de casos exitosos:
Ação 10
Fortalecer os marcos normativos da atuação da PREVIC e da SPREV no que se refere a entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)
Proponente: MPF
Coordenador: MPF
Coordenadores Adjuntos: PREVIC e SPREV
Colaboradores: AJUFE, ANPR, BB, BCB, CAIXA, Casa Civil/PR, CGU, COAF, CVM, MP/DFT, MP/MS, PF, PGE/BA, REDE, RFB, TCU.
Resultados:
1. Anteprojeto de Lei para alterar a Lei Complementar nº 108, de 2001, no que se refere aos requisitos e procedimentos de escolha de dirigentes das EFPC;
2. Anteprojeto de Lei para alterar a Lei nº 12.154, de 2009, no que se refere à escolha dos dirigentes da PREVIC;
3. Anteprojeto de lei que acrescenta causa de aumento de pena na Lei nº 7.492, de 1986, (que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional – SFN) quando se tratar de crime em desfavor das entidades mencionadas no artigo 171, § 3.º, do Código Penal, com o acréscimo das entidades de previdência;
4. Apoio à parte do Projeto de Lei nº 6.088, de 2016, que busca alterações nos arts. 8º e 9º da Lei nº 9.717/1998, com a finalidade de fortalecer a orientação, supervisão, fiscalização e acompanhamento dos RPPS, por meio da aplicação de regime disciplinar aos seus responsáveis e da previsão expressa do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP;
5. Diagnóstico da carência muito aguda em relação à quantidade de recursos humanos da SPREV e da PREVIC, considerando suas atribuições e responsabilidades;
6. Recomendação sobre a integração das atividades dos órgãos públicos atuantes na temática, com planejamento em 2019 e efeitos em 2020;
7. Recomendação para que haja métrica de medição pelos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais na fiscalização dos respectivos RPPS;
8. Recomendação destinada à PREVIC e à SUSEP para avaliarem a proposição de mecanismo visando que, em caráter cautelar, esses órgãos fiscalizadores de entidades de previdência complementar possam reduzir os limites de aplicação dos recursos garantidores dessas entidades.
Ação 11
Aperfeiçoar a atuação das Polícias Civis na investigação de crimes de lavagem de dinheiro
Proponente: CONCPC
Coordenador: CONCPC
Coordenador-Adjunto: SENASP
Colaboradores: ABIN, ADPF, AJUFE, COAF, CONCPC, MP/DFT, MP/MS, MP/PR, PC/RS, PC/SC, PC/SP, PF, REDE, REDE-LAB.
Resultados:
1. Diagnóstico no tocante à atuação das polícias civis na investigação dos crimes de lavagem de dinheiro;
2. Identificação de estrutura mínima nas Policiais Civis para promover o aperfeiçoamento da atuação nas investigações aos crimes de lavagem de dinheiro. Nesse sentido é necessário que a Polícia Civil:
a. tenha acesso ao Sistema SIMBA, por meio de acordo de cooperação técnica com o MPF;
b. disponha de Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro, por meio de acordo de cooperação técnica com a SNJ/MJ;
c. tenha acesso aos RIFs, por meio de acordo de cooperação técnica com o COAF;
d. insira disciplinas nos cursos de formação e aperfeiçoamento policial voltadas para a investigação desses crimes;
e. mantenha rotinas periódicas e controle estatístico dos resultados decorrentes da investigação do crime de lavagem de dinheiro;
f. tenham garantida em seu favor a destinação dos bens, direitos e valores recuperados em investigações policiais de crimes de lavagem de dinheiro cuja perda houver sido declarada pela Justiça, nos termos do §1º, do Art. 7º, da Lei nº 9.613, de 1998.
3. Desenvolvimento de curso de capacitação à distância, no âmbito da SENASP, com participação de conteudistas e revisores colaboradores da Ação 11, voltado para o aperfeiçoamento das investigações dos crimes de lavagem de dinheiro pelas polícias judiciárias;
4. Priorização das parcerias do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD) com as Polícias Civis. No total, 509 (quinhentos e nove) Policiais Civis foram capacitados pelo PNLD ao longo do ano de 2018;
5. Fomento às parcerias entre as Polícia Civis e o Ministério Público Federal para assinatura de Acordos de Cooperação Técnica para acesso ao Sistema SIMBA.
Declarações Enccla 2018
I) Declaração sobre a necessidade de institucionalizar Comitê de Avaliação Nacional de Risco sobre Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em sua XV Plenária, realizada entre 20 e 24 de novembro de 2017, em Campina Grande/PB:
Reiterando o compromisso brasileiro com o cumprimento dos padrões internacionais de mecanismos e convenções de que o Brasil é parte, notadamente o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e a Convenção da OCDE sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais;
Considerando a necessidade de fortalecer a capacidade do Estado brasileiro na aplicação de medidas preventivas proporcionais à natureza dos riscos de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo;
Ressaltando que a identificação, avaliação e compreensão dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo constituem parte essencial do desenvolvimento e da aplicação prática do regime nacional sobre a matéria;
Sublinhando as contribuições da ENCCLA na matéria desde o seu estabelecimento, em 2003, sobretudo com a criação e implementação da Avaliação Nacional de Risco de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo (ANR);
Reconhecendo que a ANR constitui instrumento importante para a identificação e a mitigação de riscos associados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
Considerando que os resultados da ANR fornecem informações úteis às instituições financeiras e às atividades e profissões não financeiras designadas (APNFD), apoiando a realização das suas próprias avaliações de risco;
DECLARA:
1. Seu firme propósito de estabelecer o Comitê Estratégico de Avaliação Nacional de Risco, com o objetivo de fortalecer os instrumentos nacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como conferir maior efetividade ao trabalho conjunto desenvolvido pelos órgãos públicos competentes.
2. Seu apoio aos termos da minuta de ato normativo acordados no âmbito de Grupo Técnico da Ação 9/2016 e aprovados pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da ENCCLA, que refletem as preocupações dos órgãos envolvidos quanto ao mérito da questão.
II) Declaração sobre Reforma dos Tribunais de Contas
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), fórum que reúne mais de 70 órgãos públicos e entidades privadas ligadas à prevenção e à repressão da corrupção e da lavagem de dinheiro, em sua XV Plenária, realizada entre 20 e 24 de novembro de 2017 em Campina Grande/PB:
Considerando os recentes afastamentos de membros de Tribunais de Contas por supostos envolvimentos em graves atos ilícitos;
Considerando a importância constitucional do controle das contas públicas atribuída ao sistema de Cortes de Contas;
DECLARA:
Apoio à discussão sobre a necessidade de aperfeiçoamento dos processos de escolha dos ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas brasileiros, prezando por critérios técnicos, éticos e transparentes.
Campina Grande/PB, 23 de novembro de 2017