Ações de 2016
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XIII Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
ENCCLA 2016
Fortaleza-CE, 23 a 26 de novembro de 2015
AÇÃO 1 - Avaliar a transparência nos poderes Legislativo (3 esferas), Judiciário (esfera Federal e Estadual), Ministério Público (esfera Federal e Estadual) e Tribunais de Contas (esfera Federal, Estadual e Municipal).
Eixo: Prevenção
Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema preventivo de lavagem de dinheiro e da corrupção.
Coordenador: CGU
Colaboradores: AMB, AJUFE, ATRICON, CGE/MG, CNJ, CNMP, CNPG, FOCCO-SP, MPF, MP/RJ, SLTI/MP e TCU.
AÇÃO 2: Fomentar a participação social através de instrumentos de transparência ativa para monitoramento das formas de transferência de recursos federais.
Eixo: Prevenção e Detecção
Objetivo Estratégico: Ampliar a transparência pública e a participação social.
Coordenador: SLTI/MP
Colaboradores: AJUFE, CADE, Casa Civil/RS, CGA/SP, CGE/MG, CGM/SP, CGU, CNMP, MD, MPF e MTPS.
AÇÃO 3: Criar diretrizes para implantação e efetivo funcionamento dos sistemas estadual e municipal de controle interno.
Eixo: Prevenção e Detecção
Objetivo Estratégico: Fortalecer os instrumentos de governança, de integridade e de controle na Administração Pública.
Coordenador: CGU
Colaboradores: AJUFE, ANAPE, ATRICON, CNMP, CNPG, CONACI, CGA/SP, GNCOC, MD, MPC/RS, MPF, MP/RJ e MP/SP.
AÇÃO 4: Elaborar diagnóstico e proposição de aprimoramento do sistema brasileiro de proteção e incentivo ao denunciante e whistleblower.
Eixo: Detecção e Punição.
Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema de justiça.
Coordenador: AJUFE
Colaboradores: ABIN, ADPF, AGU, AMB, ANPR, CADE, CGU, CJF, CNMP, CVM, DPF, MPF, MP/SP, MRE, RFB e TCU.
AÇÃO 5: Propor a criação de mecanismos que incentivem a adoção de programas de integridade em contratações públicas.
Eixo: Prevenção.
Objetivo Estratégico: Fortalecer os instrumentos de governança, de integridade e de controle na Administração Pública.
Coordenador: CGU
Colaboradores: AJUFE, AMPCON, ATRICON, BB, CADE, Casa Civil/RS, CEF, CGA/SP, CNMP, CONACI, CONJUR/MJ, FEBRABAN, MDIC, MPF, MP/SP, MTPS e SLTI/MP.
AÇÃO 6: Elaborar diagnóstico dos modelos de atuação na Advocacia Pública, inclusive em parceria com o Ministério Público, relativos à persecução administrativa e judicial cível.
Eixo: Detecção e Punição
Objetivo Estratégico: Aprimorar os mecanismos de coordenação e de atuação estratégica e operacional dos órgãos e agentes públicos para enfrentamento da corrupção.
Coordenador: AGU
Colaboradores: AJUFE, AMB, AMPCON, ANAPE, ANPR, CJF, CNMP, CNPG, CONJUR/MJ, CVM, MPF, PGFN e PGM/SP.
AÇÃO 7: Elaborar estudos sobre a eficácia da persecução penal em face do princípio da obrigatoriedade.
Eixo: Detecção e Punição
Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema de justiça
Coordenadores: DPF e MPF
Colaboradores: ADPF, AJUFE, AMB, ANPR, CNPG, CNMP, MP/RJ, MTPS, PC/SC e PC/SP.
AÇÃO 8 - Mapear sistemas de informação e bases de dados úteis para a prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, com vistas a: (i) difusão dos resultados obtidos; (ii) compartilhamento, quando possível; e (iii) interoperabilidade.
Eixo: Detecção e Punição.
Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema de justiça.
Coordenador: SLTI/MP
Colaboradores: ADPF, AGU, AJUFE, AMPCON, BACEN, CADE, CNJ, CNMP, CGU, COAF, CONACI, CVM, DPF, DREI, GNCOC, PC/SP, PGFN, MP/SP, PC/SC, SENASP, MPF, MTPS, RFB, Rede-LAB, TCU e TSE.
AÇÃO 9 - Propor formatação institucional para o desenvolvimento da Avaliação Nacional de Riscos (ANR) relacionados à lavagem de dinheiro e finalizar a adequação da metodologia ARENA, para validação.
Eixo: Prevenção e Detecção.
Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema preventivo da lavagem de dinheiro e da corrupção.
Coordenador: COAF
Colaboradores: ABIN, ADPF, AJUFE, ANPR, BACEN, CGU, CJF, CNMP, CVM, DPF, DRCI/MJ, GNCOC, MPF, MRE, PGFN, RFB, SUSEP e TSE.
AÇÃO 10 - Realizar exercício de autoavaliação quanto ao cumprimento das Recomendações do GAFI.
Eixo: Prevenção.
Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema preventivo da lavagem de dinheiro e da corrupção.
Coordenador: COAF
Colaboradores: ABIN, ADPF, AGU, AJUFE, AMB, ANPR, BACEN, CNJ, CNPG, CVM, DPF, DREI, MPF, MRE, PC/SP, RFB e SUSEP.
AÇÃO 11 – Aprimorar as regras de sigilo bancário e fiscal, objetivando tornar mais ágil e eficaz o compartilhamento de informações entre órgãos de fiscalização, controle, persecução penal e defesa do patrimônio público.
Eixo: Detecção e Punição.
Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema de justiça.
Coordenador: RFB
Colaboradores: ADPF, AGU, AJUFE, AMB, AMPCON, ANAPE, ANPR, ATRICON, BACEN, BB, CADE, CEF, CGU, CNMP, CNPG, COAF, CVM, DPF, FEBRABAN, FOCCO-SP, MDIC, MP/RJ, MPC/RS, MPF, MTPS, PC/SC, PC/SP, PGFN, TCU e TSE.
AÇÃO 12 - Acompanhar a implementação do novo marco regulatório das organizações da sociedade civil (MROSC) e seus efeitos sobre desvios de finalidade.
Eixo: Prevenção.
Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema preventivo da lavagem de dinheiro e da corrupção.
Coordenador: SNJ
Colaboradores: ADPF, AJUFE, ANPR, BACEN, CGU, COAF, CVM, DPF, FEBRABAN, GNCOC, MP/RJ, SLTI/MP, MP/SP, MPF, RFB, SENAD e TCU.
AÇÃO 13 - Aperfeiçoar procedimentos e controles relativos a operações envolvendo recursos em espécie, a fim de mitigar riscos em lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos.
Eixo: Prevenção e Detecção.
Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema preventivo da lavagem de dinheiro e da corrupção.
Coordenador: BACEN
Colaboradores: ADPF, BB, CEF, CGU, CNMP, COAF, DPF, FEBRABAN, GNCOC, MPF e RFB.
Recomendações da ENCCLA 2016
i) A ENCCLA recomenda aos estados e municípios que adotem as medidas necessárias para a regulamentação e a implementação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13);
ii) A ENCCLA recomenda aos órgãos e entidades integrantes da ENCCLA que participem das Redes, Fóruns, Articulações e Movimentos regionais de combate à corrupção;
iii) A ENCCLA recomenda que o TSE avalie a conveniência e oportunidade de tornar públicas as informações de receitas e despesas declaradas nas prestações de contas de campanha e as informações dos extratos bancários das contas eleitorais.
iv) Ante a notícia de projetos de lei de regularização de valores mantidos no exterior, a ENCCLA recomenda ao Congresso Nacional que sejam adotadas as cautelas internacionais aplicáveis a programas da espécie, notadamente: (i) manutenção dos mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo, (ii) limitação da extinção de punibilidade dos delitos fiscais e à evasão de divisas e à lavagem de dinheiro deles decorrentes, (iii) admissibilidade de investigação na presença de indícios de outros delitos, (iv) manutenção da cooperação e coordenação internacional e doméstica entre os órgãos competentes.
v) Considerando a identificação, no âmbito internacional, do crescente uso de moedas virtuais, como o Bitcoin, em esquemas de lavagem de dinheiro, a ENCCLA recomenda a seus participantes que tenham especial atenção para as operações que envolvam esse meio de pagamento.
vi) Considerando a experiência nacional e estudos internacionais que apontam vulnerabilidade do setor de jogos de azar ao cometimento de crimes e dificuldade de fiscalização, a ENCCLA recomenda ao Congresso Nacional que, na eventual apreciação de proposições legislativas para autorizar a exploração de jogos de azar, sejam considerados os padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro, inclusive a necessidade de estrito controle administrativo por órgão especializado.