Ações de 2012
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Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA)
Ações 2012
Ação 1: Aprimorar o sistema nacional de combate ao suborno transnacional para adequação às obrigações internacionais, especialmente no âmbito da Convenção da OCDE.
Coordenador: CGU e MPF
Colaboradores: ADPF, AGU, AJUFE, ANPR, COAF, CVM, DPF e DRCI
Ação 2: Elaborar roteiro de boas práticas em contratações públicas, prioritariamente voltadas para a prevenção da corrupção.
Coordenador: CÂMARA DOS DEPUTADOS
Colaboradores: ADPF, AGU, ANAPE, CGU, CJF, CNJ, CONJUR, DPF, ESMPU, GNCOC, MD, MPF, MPOG, PGFN, SDE, SUSEP e TCU
Ação 3: Criar meios para coibir a contratação indevida de pessoas físicas ou jurídicas e a ocupação indevida de cargos públicos por pessoas condenadas em sede civil, criminal ou administrativa.
Coordenador: TCU
Colaboradores: ABIN, AGU, CÂMARA, CGU, CNJ, CNMP, CVM, MP/MG, MPF, MPOG, PGFN e SDE
Ação 4: Aferir a situação da exposição de risco do País à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, para detectar áreas, mercados e setores econômicos que necessitem de adequações operacionais, regulamentares ou legislativas, especialmente em decorrência da Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016.
Coordenador: ABIN e BACEN
Colaboradores: ADPF, ANPR, COAF, CVM, DPF, DRCI, FEBRABAN, GNCOC, MD, MP/SP, MPF, PGFN, PREVIC, RFB, SUSEP e TCU
Ação 5: Identificar e elaborar diagnóstico dos fundos existentes, nos âmbitos federal e estadual, de arrecadação e administração de bens, valores e direitos, oriundos de práticas ilícitas, de forma a verificar a necessidade e viabilidade de instituição de fundo específico para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro ou de readequação dos já existentes.
Coordenador: GNCOC
Colaboradores: ADPF, AJUFE, CNJ, CNMP, CONJUR, DPF, DRCI,
FPCC/RS, INSS, MP/MG, MP/RS, MP/SP, MPF, PC/RS, PGFN, RFB, SDE, SENAD e STN (convidar)
Ação 6: Elaborar manuais de atuação conjunta entre os órgãos públicos em investigações de lavagem de dinheiro e corrupção.
Coordenador: ESMPU ou MPF
Colaboradores: ABIN, ADPF, AGU, AJUFE, ANAPE, BACEN, CGU, CNMP, COAF, CVM, DPF, DRCI, ESMPU, GNCOC, LAB-LD, MD, [MS] (convidar), MP/RJ, MP/RS, MP/SP, MPF, MPOG, MPS, PC/RJPC-RS, PGFN, RFB e TCU
Ação 7: Uniformizar tabelas de bens apreendidos entre as polícias.
Coordenador: CONCPC e DPF
Colaboradores: ADPF, AJUFE, CJF, CNJ, PC/RS e SENAD
Ação 8: Aprimorar o Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA, integrando-o com as bases de apreensões da Receita Federal, do Departamento de Polícia Federal e de ao menos duas polícias civis.
Coordenador: CNJ
Colaboradores: ADPF, AJUFE, CJF, CONCPC, DPF, PC/RJ, PC/RS, PGFN, RFB e SENAD
Ação 9: Uniformizar e regulamentar os procedimentos de apreensão, transporte, custódia, conversibilidade e destinação de moeda nacional e estrangeira e de outros valores.
Coordenador: BACEN
Colaboradores: ADPF, AJUFE ANPR, BB, CEF, CNJ, CNMP, CONCPC, DPF, FEBRABAN, MPF, RFB e SENAD
Ação 10: Viabilizar a consulta pelos participantes da ENCCLA a cadastros informatizados centralizados de cartórios de registro de imóveis.
Coordenador: CNJ
Colaboradores: ADPF, AGU, ANAPE, CGU, CJF, CNMP, CONCPC, DPF, GNCOC, INSS, LAB-LD, MP/SP, MPF, MPS, PGFN, RFB, SENAD e TCU
Ação 11: Criar mecanismos normativos para a interligação dos cartórios de notas informatizados, de acordo com o modelo do Colégio Notarial do Brasil.
Órgão Coordenador: Corregedoria do CNJ
Órgãos Colaboradores: AGU, CJF, COAF E PGFN
Ação 12: Elaborar plano de comunicação institucional e divulgação da ENCCLA.
Órgão Coordenador: DRCI
Órgãos Colaboradores: membros do GGI e Rede LAB-LD
Ação 13: Estabelecer requisitos de sistema para formação de cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs).
Órgão Coordenador: CGU/COAF
Órgãos Colaboradores: BACEN, CJF, CNJ, CVM, FEBRABAN, MPF, PGFN, PREVIC, RFB, STF, SUSEP E TCU
Ação 14: Mapear e analisar o tratamento dado a testemunhas, noticiantes, informantes e colaboradores, no ordenamento jurídico brasileiro e pelo direito comparado, nas esferas cível, penal e administrativa, bem como nos projetos de lei em andamento, com vistas a identificar as lacunas na legislação para eventual elaboração de anteprojeto de lei.
Órgão Coordenador: MP/RJ
Órgãos Colaboradores: ADPF, AGU, AJUFE, CNMP, CONJUR, DPF, FPCC/RS, GNCOC, MP/RS, MP/SP, MPF, PC/RJ, PC/RS, PGFN, RFB, SAL, SDH, SRJ e TCU
Recomendação 1
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda aos entes de todos os poderes e de todas as esferas de governo que incluam em seus procedimentos de nomeação e publicação nos Diários Oficiais o número do CPF das pessoas nomeadas ou exoneradas de cargos públicos e funções de confiança, respeitadas as exceções previstas em lei, visando a elaboração de lista de pessoas expostas politicamente, bem como viabilizar a implementação de rotinas de controle.
Recomendação 2
Considerando a lesividade para o Estado Democrático de Direito e as graves consequências dos delitos de terrorismo, em todas as suas formas;
Considerando que o processo de avaliação mútua do Brasil pelo GAFI, ora em andamento, entre as deficiências e vulnerabilidades apontadas, destacou a ausência da tipificação do terrorismo e seu financiamento;
Considerando os 14 tratados ratificados pelo País, nos quais se comprometeu a tipificar e combater o delito de terrorismo;
Considerando as Resoluções 1267, 1269, 1333, 1363, 1373, 1390, 1452, 1455, 1526, 1566, 1617, 1624, 1699, 1730, 1735, 1822, 1904, 1988 e 1989, do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas;
Considerando os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em função da Copa 2014 e Olimpíada 2016;
Considerando o papel crescentemente importante do País no cenário internacional, inclusive, reivindicando assento permanente no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas;
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda, em caráter de urgência, a tipificação do financiamento ao terrorismo e às organizações terroristas.
Recomendação 3
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) recomenda a imediata implementação de normatização para o provimento de todos os cargos em comissão e funções de confiança, tendo por base, dentre outros, os critérios estabelecidos na Lei da Ficha Limpa.
Recomendação 4
Considerando o direito à razoável duração do processo, expresso no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
Considerando que o excessivo número de recursos e a duração não razoável dos processos causam graves problemas à efetividade do sistema de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e contribuem para a impunidade;
Considerando que a demora no trânsito em julgado tem sido apontada pelos organismos internacionais como deficiência do sistema brasileiro de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro;
Considerando que a ausência de coisa julgada consiste em obstáculo à repatriação de bens de origem ilícita;
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla exorta os membros do Congresso Nacional a que, com prioridade, discutam o sistema recursal judicial, em especial, a questão relativa ao trânsito em julgado.