Ações de 2013
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Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA)
Ações 2013
Ação 1: Instituir Grupo Permanente de Avaliação de Risco visando elaborar relatório para identificar, avaliar e compreender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no País.
Coordenadores: ABIN, BACEN, COAF, CVM, GSI, MD, DPF, RFB e GNCOC.
Ação 2: Apresentar propostas de aperfeiçoamento do PLS 236/2012 (novo Código Penal), especialmente dos crimes contra a administração pública, a ordem econômica, tributária, financeira, terrorismo e seu financiamento e de lavagem de dinheiro.
Coordenadores: GNCOC e MP/SP
Colaboradores: AJUFE, CVM, AMB, PGFN, AGU, MP-PB, MP-RJ, STF, RFB, DPF, ANPR, CADE, MPF, SNJ, PC-RS, MD, SAL, CNMP
Ação 3: Desenvolver junto à justiça eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito o formato padronizado das respostas às requisições veiculadas com fundamento no art. 17-B da lei de Lavagem de Dinheiro.
Coordenador: MPF
Colaboradores: BACEN, REDE LAB, FEBRABAN, CJF, CVM, MP-SP, GNCOC, CEF, ANPR, BB, SUSEP, DPF, MP-RS, MP-PB, AGU
Ação 4: Propor a regulamentação do artigo 7, § 1 da Lei 9613/98.
Coordenador: MPF
Colaboradores: PC-RS, PGFN, MP-SP, AJUFE, AMB, DPF, SENAD, PREVIC, CNPG, CNJ, GNCOC, SAL
Ação 5: Propor a criação de órgão encarregado da administração dos bens submetidos a medida assecuratória.
Coordenadores: DRCI-SNJ, MP/SP
Colaboradores: MPF, AJUFE, CJF, DPF, SENAD, GNCOC, AMB, AGU, MP-RJ
Ação 6: Ampliar os mecanismos de combate ao suborno transnacional para adequação às obrigações internacionais, especialmente no âmbito da Convenção da OCDE.
Coordenadores – CGU e MPF.
Colaboradores - ADPF, AGU, AJUFE, ANPR, BACEN, COAF, CVM, DPF, DRCI/SNJ, DEEST/SNJ, RFB, CNMP e MRE (Convidar MDIC).
Ação 7: Implementar cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) com acesso público.
Coordenadores – CGU e COAF.
Colaboradores – BACEN, CNJ, CNMP, CVM, FEBRABAN, MPF, RFB, SUSEP, FPCC/RS, Câmara dos Deputados, STF e TCU. (Convidar PREVIC, MPOG/SEGEP, Casa Civil, Senado e Imprensa Nacional).
Ação 8: Propor a criação, nos órgãos de controle, de cadastro contendo informações relevantes acerca dos procedimentos licitatórios, especialmente de dados dos participantes, visando à detecção e à prevenção de fraudes.
Coordenadores: LAB-LD(MP/RS) e CNPG
Colaboradores: CADE, REDE LAB-LD, MP/SP MPC/RS, TCU, MPOG/SLTI, MP/RS, PGFN, MP/RJ e FPCC/RS.
Ação 9: Elaborar proposta de aperfeiçoamento dos meios operacionais de investigação nos crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção.
Coordenador: AJUFE
Colaboradores: MPRJ, CONCPC, INSS, MP/SP, SAL/MJ, CADE, PC/RS, CNJ, SOF, SRJ/MJ, MPF, AGU, DPF, ANPR, CNMP, GNCOC, RFB, AMB, DRCI/SNJ, MPS, PGFN.
Ação 10: Acompanhar a elaboração e respectiva tramitação das propostas legislativas sobre bloqueio administrativo de bens, em cumprimento às Resoluções do Conselho de Segurança da ONU, e do instituto da extinção de domínio com vistas ao encaminhamento ao Congresso Nacional, bem como propor, analisar e acompanhar propostas legislativas que versem sobre os seguintes temas: (i) regulamentação do lobby; (ii) conflito de interesses; (iii) responsabilização de empresas por atos de corrupção; (iv) criminalização do enriquecimento ilícito; (v) ratificação da Convenção da OIT sobre o trabalhador migrante; e (vi) organizações criminosas.
Coordenador: GGI-LD E SAL/MJ
Colaboradores: DRCI/SNJ; AJUFE, PGFN, PREVIC, DEEST/SNJ, CGU, ANAPE, CVM, MPF, RFB, SRJ-MJ, BACEN, DPF, TCU e AGU.
Ação 11: Criar dispositivo legal que regulamente os cadastros de sanções administrativas, cíveis e penais e a obrigatoriedade de sua consulta, bem como definir requisitos de integração, aos cadastros, dos sistemas de gestão e controle.
Coordenador: TCU
Colaboradores: MD, SLTI/MPOG, SOF/MPOG, FPCC/RS, CNJ, CNMP, PGFN, CADE, MPF, CGU, e DPF, MP/PB, CNPG, CJF.
Ação 12: Elaborar um Protocolo Interinstitucional de cumprimento da Lei 9.807/99, para maior efetividade e confiabilidade do sistema de proteção às testemunhas.
Coordenador: SDH/PR e MP/RJ
Colaboradores: PC/RS, AJUFE, ANPR, SRJ, GNCOC, MPF, CNMP, RFB, FEBRABAN, CNJ, MD, INSS, FPCC/RS, AMB, DPF e MPS
Ação 13: Disponibilizar sítio da ENCCLA e meios eletrônicos na rede mundial de computadores para gerenciamento de suas ações e para interação entre os órgãos da Estratégia e com a sociedade.
Coordenadores: CÂMARA DOS DEPUTADOS, LAB-LD/DRCI/SNJ
Colaboradores: CGU, FPCC/RS, BACEN, DPF, RFB, SENAD, LAB-LD/MPPR, LAB-LD/MPRS, REDE LAB, CPADSI/MPM, CVM, SOF-MPOG, SLTI-MPOG
Recomendações
1) A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla alerta para a crescente urgência e necessidade de que sejam tipificados o terrorismo e seu financiamento, especialmente em função dos grandes eventos internacionais que se aproximam, bem como para as consequências negativas para o País que advirão do não cumprimento da Recomendação 5 do Grupo de Ação Financeira – GAFI, segundo a qual “os países devem criminalizar o financiamento do terrorismo de acordo com a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, tipificando não somente o financiamento de atos terroristas, mas também o financiamento de organizações terroristas e terroristas individuais, mesmo que não estejam relacionados a um ato ou atos terroristas específicos. Os países devem assegurar que esse crime seja antecedente da lavagem de dinheiro.”
2) Considerando as deficiências apontadas no Relatório de Avaliação Mútua do Brasil conduzida pelo GAFI, que dizem respeito à efetividade do sistema brasileiro de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça a criação de mecanismos para aferição da efetividade das investigações e processos judiciais, com levantamento de dados estatísticos relativos aos crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção, nos níveis federal e estadual, quais sejam: (i) número de investigações, (ii) número de pessoas investigadas, (iii) número de denúncias, (iv) número de pessoas denunciadas, (v) número de condenações, (vi) número de pessoas condenadas, (vii) número e montante de bens apreendidos e (viii) número e montante de bens confiscados.
3) Considerando a complexidade da matéria, a experiência nacional já vitoriosa e reconhecida internacionalmente e a melhoria da eficiência e eficácia na persecução criminal envolvendo os crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla reitera a imprescindibilidade das Varas Especializadas em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro e recomenda sua manutenção.
4) A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda às Secretarias de Segurança Pública ou Secretarias congêneres e Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal a criação, no âmbito das polícias judiciárias, de Delegacias Especializadas na repressão à lavagem de dinheiro, considerando a necessidade de aperfeiçoamento da persecução penal do referido crime no âmbito estadual.
Declarações
A ENCCLA registra seu irrestrito apoio à atuação da Força Tarefa criada para que sejam identificados, rastreados, bloqueados e confiscados os valores de procedência ilícita que têm financiado o ambiente de violência no Estado de São Paulo.
A ENCCLA registra a importância do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Penal 470/MG para a eficácia da legislação e das medidas antilavagem de dinheiro e contra a corrupção.