Ações de 2005
Ações | Participantes | Metodologia | Resultados
Metas ENCLA 2005
Meta 1: Criar o Comitê Gestor (CG-SISBRA) do “Ambiente Eletrônico do Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (GGI-LD)”, o qual ficará responsável por sua especificação, desenvolvimento, coordenação e manutenção geral. (continuação das ações 01/03/2005)
Coordenador: GGI-LD
Meta 2: Implementar o “Cadastro Nacional de Correntistas (CCS)”. (continuação das ações 30/06/2005)
Coordenador: BACEN
Meta 3: Reabrir o inventário dos sistemas de informações e das bases de dados úteis à recuperação de ativos e ao combate à lavagem de dinheiro para que os órgãos possam atualizar as informações. (continuação das ações 31/03/2005)
Coordenador: DRCI
Meta 4: Implementar o acesso às informações disponíveis, passíveis de compartilhamento entre os membros do GGI, no “Ambiente Eletrônico do Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (GGI-LD)”. (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: CG-SISBRA
Meta 5: Aperfeiçoar o cadastro de entrada e saída de brasileiros e estrangeiros em território nacional. (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: DPF
Meta 6: Informatizar as declarações de porte de valores (Resolução CMN 2.524/98). (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: SRF
Meta 7: Criar, em meio eletrônico, o rol de culpados da Justiça Federal, de 1º e 2º graus. (continuação das ações 31/08/2005)
Coordenador: CJF
Meta 8 : Interligar as bases de dados de acompanhamento processual da Justiça Federal de 1º e 2º graus. (continuação das ações 31/08/2005)
Coordenador: CJF
META 9: Estimular a criação de mecanismos eletrônicos para solicitar, receber e fornecer informações e documentos entre os órgãos envolvidos no combate à lavagem de dinheiro e na recuperação de ativos. (continuação das ações 31/12/2005)
Coordenador: CG-SISBRA
Meta 10 : Fazer gestões junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para obter acesso ao cadastro eleitoral e às prestações de contas de campanhas eleitorais para os órgãos que atuam no combate à lavagem de dinheiro e na recuperação de ativos. (continuação das ações 31/05/2005)
Coordenador: GGI-LD
Meta 11: Implementar o Sistema Nacional de Pesquisa de Registro de Imóveis (Sinapri), proposto com base na Meta 11 da Encla 2004. (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: GGI-LD
Meta 12 : Elaborar instrumento normativo dispondo sobre a fiscalização das empresas de transporte de valores nacionais e internacionais e a obrigação de prestação de informações sobre guarda e transporte de valores e sua propriedade. (continuação das ações 30/06/2005)
Coordenador: GGI-LD
Meta 13: Acompanhar a elaboração, em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, de estudo de medidas necessárias para combater a lavagem de dinheiro por empresas “off-shore”, especialmente sobre ampliação dos meios de identificação dos controladores das empresas sediadas no exterior que participem do quadro societário empresas nacionais, bem como a comprovação da origem dos respectivos investimentos. (continuação das ações 31/12/2005)
Coordenador: GGI-LD
Recuperação de Ativos
Meta 14: Elaborar anteprojeto de lei instituindo ação civil de perdimento de bens de origem ilícita. (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: GGI-LD
Meta 15: Elaborar anteprojeto de lei de alteração do Código de Processo Penal e do Código Penal que dinamize os procedimentos de apreensão, arresto, seqüestro, destinação e alienação de bens, direitos e valores; institua a alienação antecipada para preservação do valor dos bens indisponibilizados, sempre que necessária; destine aos Estados e Distrito Federal os bens, direitos e valores cuja perda tenha sido decretada no âmbito dos processos de sua competência. (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: GGI-LD
Meta 16: Avaliar e elaborar proposta normativa para disciplinar a administração e destinação de bens, direitos e valores indisponibilizados ou expropriados no curso do processo penal, bem como após o trânsito em julgado da sentença condenatória. A proposta deverá prever o afastamento dos ônus existentes sobre os bens alienados ou destinados e o repasse de recursos para atividades de prevenção e repressão ao crime. (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: GGI-LD
Meta 17: Desenvolver sistema de cadastramento e alienação de bens, direitos e valores apreendidos, seqüestrados e arrestados em procedimentos criminais e processos judiciais, disponibilizando-o às instituições integrantes do GGI-LD. (continuação das ações 31/07/2005)
Coordenador: CG-SISBRA
Meta 18: Iniciar o cadastramento de bens, direitos e valores apreendidos, seqüestrados e arrestados em procedimentos criminais e processos judiciais. (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: Varas Federais Especializadas
Meta 19: Sugerir aos órgãos do Ministério Público e do Poder Judiciário o melhor aproveitamento dos bens apreendidos, seqüestrados, arrestados dentro das possibilidades legais já existentes, inclusive a alienação antecipada, se necessário. (continuação das ações 01/03/2005)
Coordenador: GGI-LD
Articulação Institucional
Meta 20: Elaborar anteprojeto de regulamentação infralegal de forças-tarefas. (continuação das ações 30/04/2005)
Coordenador: DRCI
Meta 21: Elaborar manual de boas práticas para o combate à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, com a participação dos órgãos interessados. (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: DRCI
Meta 22: Instalar o Comitê Executivo do Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (GGI-LD), encarregado de acompanhar e dar maior efetividade às deliberações do Gabinete, secretariado pelo DRCI/MJ e integrado pelos seguintes órgãos: Ministério da Justiça, Ministério da Fazenda, Casa Civil da Presidência da República, Controladoria-Geral da União, Advocacia Geral da União, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Departamento de Polícia Federal, Banco Central, Conselho da Justiça Federal, Ministério Público Federal, Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União e Secretaria da Receita Federal. (continuação das ações 01/03/2005)
Coordenador: GGI-LD
Meta 23: Criar, no âmbito do Departamento de Polícia Federal, unidades de repressão de crimes financeiros nos locais onde foram instaladas Varas Federais especializadas no processo e julgamento dos crimes contra o Sistema Financeiro e lavagem de dinheiro. (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: DPF
Meta 24 : Apresentar, ao GGI-LD, estratégia de integração dos Ministérios Públicos Estaduais e da União em atividades relacionadas aos crimes financeiros. (continuação das ações 31/12/2005)
Coordenador: MP-SP
Meta 25: Sugerir que os Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos façam inserir o tema do combate ao crime de lavagem de dinheiro nos seus planos de atuação estratégica. (continuação das ações 01/03/2005)
Coordenador: CNPG
Capacitação e treinamento
Meta 26: Definir, no âmbito do PNLD, diretrizes de conteúdo para o desenvolvimento das ações de capacitação de agentes públicos. Tais diretrizes deverão contemplar, entre outras: a) descrição das atividades exercidas pelos membros do GGI-LD no sistema de combate à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos (de onde e como recebem as informações, como são processadas internamente, e a quem devem ser encaminhadas); b) compilação de casos típicos e atípicos para exercício de tipologia; e c) troca permanente de informações entre os integrantes do GGI-LD sobre as iniciativas de capacitação, objetivando otimizar recursos. (continuação das ações 31/07/2005)
Coordenador: DRCI
Meta 27: Construir modelo de capacitação a ser disponibilizado para as Secretarias Estaduais de Fazenda, a partir de projeto piloto desenvolvido na SEFAZ/SP, visando à especialização de grupos e a formação de multiplicadores no combate à lavagem de dinheiro. (continuação das ações 31/07/2005)
Coordenador: CDEMP
Meta 28: Sugerir a inserção do tema lavagem de dinheiro nos concursos públicos afins aos temas de lavagem de dinheiro e recuperação de ativos. (continuação das ações 01/03/2005)
Coordenador: GGI-LD
Meta 29: Sugerir ao MPOG que condicione a autorização de novos concursos públicos, afins aos temas de lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, à inserção do tema lavagem de dinheiro nos programas. (continuação das ações 01/03/2005)
Coordenador: GGI-LD
Meta 30: Encaminhar sugestão do GGI-LD às instituições de ensino superior para a inclusão nos currículos acadêmicos de graduação e pós-graduação do estudo da criminalidade transnacional e, especialmente, do combate à lavagem de dinheiro e da cooperação jurídica internacional, por documento formulado diretamente pelo GGI-LD. (continuação das ações 01/03/2005)
Coordenador: GGI-LD
Meta 31: Elaborar e implementar plano de divulgação nacional da Encla. (continuação das ações 10/12/2005)
Coordenador: DRCI e CJF
Meta 32: Disseminar, por meio eletrônico, Curso UNODC de noções fundamentais para o combate à lavagem de dinheiro. (continuação das ações 30/07/2005)
Coordenador: DRCI
Meta 33: Criar boletim informativo sobre lavagem de dinheiro e recuperação de ativos com periodicidade trimestral. (continuação das ações 30/03/2005)
Coordenador: DRCI
Atuação e cooperação internacional
Meta 34: Fazer gestões no sentido de acelerar o processo de aprovação e ratificação dos tratados internacionais assinados pelo Brasil os quais tenham reflexos no combate à lavagem de dinheiro, bem como de seus protocolos. (continuação das ações 31/12/2005)
Coordenador: DRCI
Meta 35: Desenvolver sistema eletrônico de geração e encaminhamento automático de informações sobre o andamento de solicitações de cooperação jurídica internacional às autoridades interessadas. (continuação das ações 31/12/2005)
Coordenador: DRCI
Meta 36: Apresentar projeto de alteração das normas de contratação, pelo Estado brasileiro, de escritórios de advocacia no exterior. (continuação das ações 31/07/2005)
Coordenador: AGU
Meta 37: Estabelecer cronograma de negociação de acordos de cooperação jurídica internacional para os anos de 2005 e 2006. (continuação das ações 31/03/2005)
Coordenador: DRCI
META 38: Realizar seminário para debater a nova competência do STJ na cooperação jurídica internacional. (continuação das ações 31/07/2005)
Coordenador: CJF
Meta 39: Elaborar publicação sobre cooperação jurídica internacional em matéria penal que contenha: a) comentários aos tratados a que o Brasil tenha se vinculado; b) melhores práticas; c) dúvidas e questões freqüentes; e d) modelos de solicitação de assistência. (continuação das ações 31/07/2005)
Coordenador: DRCI e CJF
Meta 40: Difundir informações sobre a necessidade de se observar os limites para a utilização de documentos obtidos por meio de cooperação jurídica internacional. (continuação das ações 31/07/2005)
Coordenador: DRCI
Meta 41: Apresentar estudo sobre o aprimoramento de mecanismos de cooperação jurídica internacional nas fronteiras. (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: GGI-LD
Meta 42: Promover a adesão às iniciativas referentes à implementação de sistemas de comunicação direta (Iber-Rede e Sistema da OEA), à divulgação desses instrumentos e à troca de experiências entre os órgãos envolvidos no combate à criminalidade organizada transnacional. (continuação das ações 30/10/2005)
Coordenador: DRCI
Meta 43: Realizar gestões junto ao Congresso Nacional no sentido de aprovar em caráter de urgência a Convenção da ONU contra a Corrupção. (continuação das ações 28/02/2005)
Coordenador: Casa Civil