Portaria nº 81, de 25 de janeiro de 2016
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 26/01/2016 (nº 17, Seção 1, pág. 11)
Dispõe sobre a atuação do Ministério da Justiça no desempenho das atribuições legais conferidas pela Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015, que disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015, e nos artigos 8º, I e 11, I, II, III e VI, do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, resolve:
Art. 1º - Designar a Secretaria Nacional de Justiça, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI, a atuar nos procedimentos relacionados à ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores, em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.