Portaria MJ Nº 1.876/2006
Portaria MJ Nº 1.876 de 27 de outubro de 2006
Dispõe sobre a tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional em
matéria penal no âmbito do Ministério da Justiça.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com fundamento no art. 13 do Decreto nº 4.991, de 18 de fevereiro de 2004, e no art. 210 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e considerando a necessidade de coordenar os procedimentos do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça (DPF), no que diz respeito aos pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria penal, no âmbito do Ministério da Justiça, resolve:
Art. 1º Os pedidos de cooperação jurídica internacional passiva em matéria penal, que se sujeitam à competência da Justiça Federal, não ensejam juízo de deliberação do Superior Tribunal de Justiça e não se inserem no âmbito de atribuições exclusivas do Ministério Público Federal, nos termos da Portaria Conjunta MJ nº 1, de 27 de outubro de 2005, poderão ser encaminhados pelo DRCI ao DPF para que este proceda à distribuição dos pedidos às unidades do Departamento de Polícia Federal com atribuição para promover os atos necessários à cooperação.
Parágrafo único. O DPF manterá o DRCI informado sobre o andamento dos pedidos de cooperação jurídica internacional passiva e solicitará a este a complementação de documentos, quando necessária.
Art. 2º Os pedidos de cooperação jurídica internacional ativa, de atribuição do Departamento de Polícia Federal, serão enviados ao DRCI, que os encaminhará ao Estado requerido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS