Solicitação de Transferência de Condenado Estrangeiro
A transferência de pessoas condenadas é um instrumento de cunho humanitário cujo objetivo é facilitar a ressocialização do condenado, aproximando-o de seus familiares e de seu ambiente social e cultural. A solicitação deve ser feita pelo próprio apenado ou seus familiares. É gratuita e dispensa advogado.
Acesse o formulário modelo para solicitação de transferência de estrangeiro condenado no Brasil:
Se você é nacional de um país que não consta na lista de acordos, escreva ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. O Estado brasileiro quer ampliar os países com os quais pode fazer transferências de condenados.
Contato
Coordenação de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/SNJ)
Endereço: SCN Quadra 6, Bloco A, 2º andar, Ed. Venâncio 3000, Asa Norte
CEP 70716-900 - Brasília-DF
Telefone: 55 61 2025-8903
Internet: transferencia@mj.gov.br