Prevenção
Com o objetivo de evitar danos às crianças, a Convenção de Haia de 1980 e a Convenção Interamericana incluíram em seus textos que os Estados utilizem de mecanismos para prevenir a subtração internacional de crianças, inclusive com a adoção de procedimentos de urgência. O Brasil tem um controle bastante eficiente de suas fronteiras no que diz respeito à saída de crianças e adolescentes do território nacional. Esse controle é feito em dois momentos 1) emissão do passaporte e 2) saída da criança do país. Abaixo, segue uma descrição dos meios disponíveis para prevenir a transferência ilícita de crianças do Brasil para o exterior.
Emissão de passaporte para crianças e adolescentes
A emissão de passaporte, no Brasil ou pelas repartições consulares brasileiras no exterior, em favor de crianças e adolescentes só é permitida mediante a autorização expressa e por escrito de ambos os genitores. O formulário de autorização de emissão de passaporte para crianças e adolescentes pode ser consultado no site do Departamento de Polícia Federal. Outras informações sobre a emissão de passaporte para crianças e adolescentes no exterior podem ser obtidas no site da Polícia Federal.
Autorização de viagem
Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma pessoa menor de 18 anos de idade poderá deixar o país sozinha ou na companhia de terceiros, sem a autorização expressa de ambos os pais. As regras para concessão de autorização de viagem estão previstas na Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça, que também estabelece o formulário padrão para essas autorizações.
É importante ressaltar que a autorização deve ser preenchida por completo e as assinaturas devem ser reconhecidas por autenticidade. Isso quer dizer que o formulário deve ser assinado na presença do tabelião. Outra informação importante é de que, conforme determina o artigo 11 da Resolução nº 131 do CNJ, a autorização de viagem não constitui autorização para alterar a residência da criança para o exterior. A autorização tem prazo determinado e deve ser usada nos casos em que a viagem para o exterior se der em caráter temporário (férias, passeio, visitas, etc.).
Para mais informações sobre a viagem de crianças para o exterior, consulte a cartilha preparada pelo Conselho Nacional de Justiça. Se mesmo após a adoção das medidas acima a criança for transferida ilicitamente para outro país, será preciso requerer o retorno da criança com base na Convenção de Haia. Veja como apresentar o requerimento.
Prevenção da subtração para o Brasil
Diferentemente do Brasil, alguns países não possuem controle da saída de crianças e adolescentes de seu território no controle de aeroporto. A falta desse procedimento facilita a saída das crianças, mesmo quando há determinação judicial em contrário. Nesses casos, a prevenção da subtração para o Brasil poderá ocorrer no cuidadoso controle na emissão do passaporte brasileiro pela repartição consular correspondente.
Sempre que houver suspeitas sobre um possível caso de subtração internacional de crianças, é importante que o genitor/genitora reúna todos os documentos que comprovem a residência habitual da criança naquele país, para posterior requerimento junto à autoridade central correspondente. Documentos que podem comprovar a residência da criança: matrícula na escola, comprovantes de pagamentos com saúde e outras despesas, carteira de vacinação, fotos, etc.
Veja como apresentar o requerimento.
Como deve ser o processo de mudança para o Brasil com o menor
Se você vive no exterior e pretende mudar para o Brasil com seu filho(a), é importante observar algumas questões antes de tomar essa decisão. A Autoridade Central sugere:
- Leia atentamente as informações do Portal do Retorno, mantido pelo Ministério das Relações Exteriores.
- Obtenha a autorização do outro genitor ou genitora da criança para mudança de residência (se você pretende mudar definitivamente para o Brasil, acompanhado da criança, a mera autorização de viagem não é suficiente).
- Caso o outro genitor/genitora não tenha consentido a mudança, você deverá buscar a autorização judicial no país onde a criança reside para alteração da residência habitual da criança para o Brasil. Essa autorização judicial não pode ser emitida por juízo brasileiro, se a criança não tiver residência habitual no Brasil. Se precisar de orientação jurídica no exterior, busque o Consulado do Brasil mais próximo.
Nunca altere a residência da criança sem a devida autorização do genitor/genitora ou autorização judicial!