Menor levado do Brasil para o exterior
Subtração Internacional | Perguntas Frequentes
Contate as Autoridades
Nos casos de crianças ou adolescentes levados do Brasil para o exterior, o requerente deverá entrar em contato com a ACAF para apresentar os documentos necessários a fim de solicitar o retorno ou pleitear o efetivo exercício do seu direito de visitação. Esse pedido é feito exclusivamente por meio de um formulário preenchido em português e no idioma do país onde a criança esteja. O atendimento na ACAF é conduzido por um analista que fornecerá as orientações necessárias em relação ao seu pedido, considerando as particularidades de cada país.
Localização da Criança
Caso você não tenha certeza sobre o paradeiro da criança no exterior, a Autoridade Central poderá solicitar o auxílio da Interpol para localizá-la, além de contar com o suporte das autoridades locais no país em que a criança possivelmente se encontra. Em tais situações, é fundamental fornecer todas as informações conhecidas sobre a criança, como características físicas, números de documentos, fotos, etc. Quando a criança estiver desaparecida, é relevante consultar familiares e amigos da pessoa que supostamente cometeu a subtração, pois essas pessoas podem possuir informações que auxiliem na localização da criança.
Aspectos Legais
a) Conciliação - A conciliação é o meio mais adequado para resolver os casos de subtração internacional de crianças, uma vez que os próprios pais decidem, de comum acordo, o país onde a criança residirá. É por esse motivo que a ACAF incentiva os pais a buscarem uma solução amigável que proteja o melhor interesse da criança e garanta a convivência dela com ambos os genitores. Caso você tenha interesse em realizar um acordo, a ACAF estará à disposição para prestar assistência. É necessário informar sobre a intenção de celebrar o acordo ao preencher o formulário do pedido de cooperação jurídica.
b) Assistência Jurídica Gratuita - A Convenção de Haia de 1980 e a Convenção Interamericana de 1989 preveem que os pedidos de cooperação jurídica não estarão sujeitos a taxas, honorários, impostos, etc. Em alguns países, como o Brasil, Espanha, Portugal e Itália, o requerente terá seu caso levado à justiça sem qualquer custo ou pagamento de honorários, e o acompanhamento administrativo ou judicial será feito por um órgão público (Ministério da Justiça, Ministério Público, etc.).
Entretanto, alguns países fizeram reserva ao artigo da 26 Convenção de Haia de 1980, que trata da Assistência Jurídica Gratuita (exemplos incluem EUA, Alemanha, entre outros). Nessas nações, os encargos processuais e os honorários advocatícios deverão ser suportados pelo requerente. Nos Estados Unidos, por exemplo, se a parte demonstrar insuficiência financeira, um advogado pro bono pode ser designado para atuar no processo legal, desde que preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício, à critério das autoridades estrangeiras. Quando o país estrangeiro custear as despesas com advogados, a ACAF intermediará todo o contato por meio das comunicações com a autoridade central estrangeira.
Requerimento
Para apresentar pedido de cooperação jurídica internacional em matéria de subtração internacional de crianças, preencha o formulário que se encontra na aba Formulários — Ministério da Justiça e Segurança Pública (www.gov.br) e junte a documentação listada abaixo:
- Cópia do documento de identificação do requerente, com foto (RG, passaporte, etc);
- Cópia da certidão de nascimento da criança;
- Cópia do documento de identificação do requerido, com foto (RG, passaporte, etc);
- Contatos do requerido, como e-mail, celular, endereço, se houver;
- Cópia da certidão de casamento dos genitores, se for o caso;
- Cópia de sentença de guarda, se houver;
- Cópia da sentença de divórcio, se houver;
- Cópia de comprovante de união estável ou casamento, se houver;
- Cópia de decisões judiciais anteriores ou posteriores à transferência ilícita;
- Cópia da autorização de viagem, se houver;
- Documentos que comprovem que o Brasil era o país de residência habitual da criança antes da subtração internacional ilegal perpetrada pelo genitor, como cartão de vacina, plano de saúde, declarações de matrícula escolar, de vizinhos, de entidades/locais frequentados pela criança, etc.;
- Documentos que comprovem que o genitor exercia os cuidados com a pessoa da criança e/ou o direito de decidir seu local de residência, como decisões judiciais de guarda/visita, comprovantes de pagamento de alimentos, de planos de saúde etc.;
- Foto da criança e da pessoa que supostamente a subtraiu.
- Informações que levem à localização da criança no país para onde ela alegadamente foi transferida ou retida, se disponíveis.
- Se o pedido for feito de auxílio de advogado, é necessária a apresentação de procuração.
Orientações Importantes
a) O formulário deve ser preenchido em duas vias, uma em português e outra no idioma do país onde a criança estiver. Em alguns casos, é possível o envio do formulário preenchido em português e em inglês;
b) Todos os documentos devem vir acompanhados de tradução (simples ou juramentada) para o idioma do país para o qual a criança tenha sido transferida ou onde se encontre retida em formato PDF.
Toda a documentação poderá ser inicialmente transmitida à ACAF por e-mail, para o endereço eletrônico subtracao.acaf@mj.gov.br.
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Perguntas Frequentes - Criança levada do Brasil para o Exterior