Para o Brasil
Subtração Internacional | Perguntas frequentes
Contate as Autoridades
Nos casos de crianças trazidas do exterior para o Brasil, o requerente deverá entrar em contato com a Autoridade Central do país onde a criança residia habitualmente antes da transferência/retenção ilícita. As informações de contato das autoridades estrangeiras podem ser acessadas no site da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado.
Observe que as comunicações sobre o caso de crianças trazidas para o Brasil devem ser tramitadas necessariamente entre autoridades centrais, para garantir a confiabilidade e legitimidade dos documentos e informações trocadas.
Localização da Criança
Caso você não tenha certeza do paradeiro da criança no Brasil, a Autoridade Central poderá contar com o apoio da Interpol para localizá-la. Nesses casos, é importante fornecer todas as informações conhecidas sobre a criança, como características físicas, número de documentos, fotos, etc. Nos casos em que a criança estiver desaparecida, é importante consultar familiares e amigos da pessoa que supostamente cometeu a subtração, pois essas pessoas podem ter informações que ajudem a localizar a criança.
Aspectos Legais
a) Conciliação
O alcance de acordo entre as partes em casos de subtração internacional de crianças ou para garantia do direito de visitação transnacional é meio mais adequado para solucionar a questão. Nesse sentido, a ACAF encoraja os pais a negociarem uma solução amistosa que garanta os direitos da criança e também o direito de ambos os genitores de convivência com ela. Caso tenha interesse em alcançar um acordo, a ACAF estará à disposição para ajudar. É preciso informar sobra a intenção de celebrar o acordo no formulário de requerimento que será preenchido na Autoridade Central estrangeira do país em que a criança tinha sua residência habitual.
b) Assistência Jurídica Gratuita
A Convenção de Haia de 1980 e a Convenção Interamericana de 1989 preveem que os pedidos de cooperação jurídica não estarão sujeitos aos pagamentos de taxas, honorários, impostos e etc. No Brasil, o pedido de retorno das crianças é enviado ao judiciário pela Advocacia Geral da União (AGU), que ingressa com o processo judicial em nome próprio, a pedido do Estado estrangeiro. Dessa forma, a AGU não representa os interesses do particular perante a justiça, mas sim o interesse do Estado estrangeiro que solicita a cooperação jurídica.
Caso o requerente tenha interesse em designar advogado para acompanhar o pedido de retorno e ainda defender os seus interesses em juízo, este deverá custear as despesas com advogados particulares. Além disso, a Autoridade Central não indica profissionais do direito para atuar no tema, em atendimento ao princípio da impessoalidade da Administração Pública.
Requerimento
Para protocolar o requerimento de retorno da criança o requerente deverá preencher o formulário fornecido pela Autoridade Central estrangeira. O requerente deverá juntar ainda os seguintes documentos, além de quaisquer outros solicitados pela Autoridade Central Requerente:
- Cópia do documento de identificação do requerente, com foto (RG, passaporte, etc);
- Cópia da certidão de nascimento da criança;
- Cópia da certidão de casamento dos genitores, se for o caso;
- Cópia de sentença de guarda, se houver;
- Cópia da sentença de divórcio, se houver;
- Cópia de comprovante de união estável ou casamento, se houver;
- Cópia de decisões judiciais anteriores ou posteriores à transferência ilícita;
- Cópia da autorização de viagem, se houver;
- Documentos que comprovem que o país era a residência habitual da criança antes da subtração internacional ilegal perpetrada pelo genitor, como cartão de vacina, plano de saúde, declarações de matrícula escolar, de vizinhos, de entidades/locais frequentados pela criança, etc;
- Documentos que comprovem que o genitor exercia os cuidados com a pessoa da criança e/ou o direito de decidir seu local de residência, como decisões judiciais de guarda/visita, comprovantes de pagamento de alimentos, de planos de saúde etc.;
- Foto da criança e da pessoa que supostamente a subtraiu;
- Informações que levem à localização da criança no país para onde ela alegadamente foi transferida ou retida, se disponíveis.
Orientações Importantes
a) O formulário deve ser preenchido em duas vias, uma em português e outra no idioma do país onde a criança residia habitualmente.
b) Para apresentação do caso ao Poder Judiciário, todos os documentos devem ser traduzidos para o Português. Em princípio, ficam dispensadas as traduções juramentadas, desde que os documentos tramitem por intermédio das Autoridades Centrais envolvidas.
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