Direito de visitas
Além de garantir os mecanismos para o retorno imediato de crianças subtraídas ilicitamente para o exterior, a Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças também estabelece meios para garantir o direito de visitas internacionais. É dizer, é possível acionar a cooperação jurídica internacional para garantir o direito de visitas de um pai ou uma mãe que esteja no Brasil e que a criança reside no exterior. Essa possibilidade está prevista no Artigo 21 da Convenção e os procedimentos semelhantes ao do pedido de retorno.
É importante que o requerimento seja acompanhado de uma proposta de visitas, em que o requerente deve apresentar os termos para a visitação com a criança:
a) informar se as visitas ocorrerão no Brasil ou país de residência habitual da criança;
b) informar os períodos das visitas, informando alternâncias em feriados e datas comemorativas (natal, aniversários, entre outros); e
c) informar sobre o custeio das despesas.
Requerimento
Para apresentar solicitação de regulamentação do direito de visitas, preencha o formulário em PDF ou o formulário em Word e junte a documentação listada abaixo:
1) Certidão de Nascimento da criança;
2) Cópia de sentença de guarda, se houver;
3) Cópia da sentença de divórcio, se houver;
4) Cópia de comprovante de união estável ou casamento, se houver;
5) Cópia de decisões judiciais que comprovem o seu direito de visitas; e
6) Foto da criança.
Orientações Importantes
a) O formulário deve ser preenchido em duas vias, uma em português e outra no idioma do país onde a criança estiver. Em alguns casos, é possível o envio do formulário preenchido em português e em inglês;
b) Todos os documentos devem vir acompanhados de tradução (simples ou juramentada) para o idioma do país para o qual a criança tenha sido transferida ou onde se encontre retida.
Toda a documentação poderá ser inicialmente transmitida à ACAF por e-mail, para o e-mail: subtracao.acaf@mj.gov.br.
Na hipótese de o país requerido solicitar o envio de documentos físicos, estes deverão ser enviados pelo Requerente à ACAF.