Criança levada do Brasil para o exterior
Perguntas Frequentes
Criança levada do Brasil para o Exterior
Criança trazida do exterior para o Brasil
1. O que é subtração internacional de crianças?
É o deslocamento ilegal da criança para um país diferente daquele no qual esta residia habitualmente ou sua retenção indevida em território estrangeiro (como, por exemplo, sua permanência após um período de férias). A subtração é provocada, em regra, por um dos pais ou familiares, com violação do direito de guarda ou poder familiar, conforme a lei do país em que a criança ou adolescente residia imediatamente antes de sua transferência ou retenção.
2. Como é possível pai ou mãe “sequestrar” o próprio filho?
As convenções internacionais que regem a matéria não tipificam “sequestro” da mesma forma que o Código Penal brasileiro, embora o ato possa ser enquadrado no tipo penal de “subtração de incapaz”, previsto como crime pelo Código Penal brasileiro. Ainda assim, se pai ou mãe, mesmo que detentor da guarda, transferir ou retiver a criança ou adolescente sem autorização da outra pessoa que detém a guarda para os fins da convenção, estará em violação das regras internacionais sobre a matéria e poderá ser instado a restituir a criança/adolescente ao seu país
de residência habitual.
3. Minha ex esposa/companheira levou meu filho para passar um período de férias de 15 dias em outro país, com a minha autorização. Fui informado por ela de que eles não retornarão ao Brasil. Como devo proceder
para trazer meu filho de volta?
A autorização de viagem por tempo determinado não permite que um dos genitores altere definitivamente a residência habitual da criança sem o consentimento do outro genitor. Nos termos dos tratados internacionais em vigor no Brasil, a remoção de uma criança é ilícita se não houver o consentimento anterior de quem exerce o poder familiar em relação à criança. Ou seja, pai e mãe devem autorizar a saída permanente da criança do Brasil, independentemente do fato de quem tem a custódia da criança.
Assim, no caso em questão, se a criança foi levada a um país que seja parte de uma das convenções sobre subtração internacional de crianças em vigor, estão preenchidos os requisitos para que um pedido de cooperação seja enviado para o país em que a criança está sendo retida. Para tanto, a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) deve ser contatada. A documentação necessária varia de país para país, e os analistas da ACAF poderão auxilia-lo na instrução adequada do pedido.
4. Eu sou divorciada do pai do meu filho, que não mora comigo. Em decisão judicial, foi regulamentado o meu direito de visitas. No entanto, desde que ele se mudou para outro país, com o meu consentimento, o pai tem dificultado minhas visitas. O que devo fazer para garantir que meu filho possa passar férias comigo no Brasil?
Neste caso, é possível ingressar com pedido de regulamentação de direito de visitas na ACAF, que enviará o pedido ao país em que a criança se encontra. Os analistas da ACAF poderão lhe instruir sobre os procedimentos no outro país.
5. Meu filho foi levado pela mãe, sem minha autorização, para outro país. Há algum custo para envio do pedido de retorno do meu filho às autoridades daquele país?
A Convenção de Haia de 1980 prevê que os pedidos de cooperação jurídica não estarão sujeitos aos pagamentos de taxas, honorários, impostos e etc. Em alguns países, como Espanha, Portugal e Itália, o requerente terá o seu caso levado à justiça sem qualquer custo ou pagamento de honorários, e a defesa do pedido de retorno será feita por órgão especializado do governo estrangeiro.
Entretanto, alguns países fizeram reserva ao artigo da Convenção que trata sobre a Assistência Jurídica Gratuita (Exemplos: EUA, e Alemanha). Nestes países, poderá ser designado advogado pro bono (sem custo) para atuar na ação judicial. Entretanto, se o requerente não for elegível para o programa de advogados pro bono, ele/ela deverá custear as despesas com advogados particulares.
6. Minha filha foi levada pelo pai para outro país, sem a minha autorização. Desconheço o endereço dela no exterior. O que devo fazer?
Caso você não tenha certeza do paradeiro da criança no exterior, a Autoridade Central poderá pedir apoio da Interpol para localizá-la, além de contar com o apoio das autoridades locais no país em que a criança estiver. Nesses casos, é importante fornecer qualquer informação sobre a criança, como características físicas, número de documentos, fotos, etc. Nos casos em que a criança estiver desaparecida, é importante consultar familiares e amigos da pessoa que supostamente cometeu a subtração, pois essas pessoas podem ter informações que ajudem a localizar a criança.
7. O tempo para a comunicação do fato influencia?
Conforme as Convenções, se transcorrido menos de 1(um) ano entre a data da transferência ou retenção indevidas e o início do procedimento perante a autoridade judicial ou administrativa do país em que a criança se encontra, a autoridade compete deverá ordenar o retorno imediato da criança/adolescente ao país de origem. Após esse prazo, o retorno da criança/adolescente também deve ser ordenado, mas poderá ser negado caso fique provado, cabalmente e por perícia realizada em âmbito judicial, que a criança já se encontra integrada em seu novo meio.
8. Posso pleitear o retorno do meu filho levado para o exterior sendo eu titular apenas do direito de visitas no Brasil?
O direito de guarda previsto na Convenção de Haia de 1980 é considerado um conceito autônomo, que não se confunde com a guarda prevista no Código Civil Brasileiro. Neste sentido, considera-se que houve subtração da criança quando um dos pais altera o local de residência da criança sem a anuência do outro, ainda que este último não fosse titular dos cuidados com a pessoa da criança.
Além disso, tendo em vista que a legislação brasileira exige autorização de viagem para saída de crianças desacompanhadas de um dos pais do país, logicamente não é permitida a mudança da criança para outro país sem o expresso consentimento de um dos pais. Assim, quem detém o poder parental em relação à criança está legitimado a requerer seu retorno caso fique provado que a mudança ocorreu sem a devida autorização.