Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O conceito de subtração internacional de crianças está presente na Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Subtração Internacional de Crianças e também na Convenção Interamericana de 1989 sobre a Restituição Internacional de Menores.
O objetivo principal desses tratados é proteger o bem-estar das crianças que enfrentam situações de ruptura familiar e foram deslocadas abruptamente para outro país, ou que estão sendo retidas sem autorização de um dos pais em um país diferente. O propósito é garantir o retorno imediato e seguro da criança ao seu país de residência habitual, ou seja, ao país onde a criança residia imediatamente antes do deslocamento ou retenção ilícita.
Nos termos das convenções citadas, cabe à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) receber e enviar pedidos de cooperação jurídica internacional para retorno de crianças vítimas de subtração internacional ao seu país de residência habitual, bem como a implementação do direito de acesso à criança nos casos em que não se configura a ocorrência de subtração internacional ilícita da criança ou do adolescente).
Ao receber pedidos das autoridades centrais estrangeiras (pedidos passivos), a ACAF analisa se estão presentes os requisitos exigidos pelas convenções para configuração da subtração internacional. Em caso positivo, e não havendo acordo entre os pais sobre o retorno dos filhos ao país de residência habitual ou permanência dos mesmos no novo país, a ACAF encaminha o pedido de cooperação para a AGU, a quem compete ajuizar a ação de subtração internacional de menores perante a Justiça Federal.
No caso de crianças levadas irregularmente do Brasil para outros países signatários da Convenção da Haia de 1980 ou da Convenção Interamericana de 1989 (pedidos ativos), cabe à ACAF encaminhar pedido de retorno ou visitas à Autoridade Central do país em que a criança encontra-se retida ilicitamente.
Para mais informações, acesse os links: