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Publicado em
21/06/2021 23h09
Atualizado em
04/11/2024 10h44
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Países que aceitam tramitação eletrônica:
- em matéria penal, já aceitam tramitação 100% eletrônica: Argentina, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, França, Itália, Marrocos, Peru, Portugal, Reino Unido e Suíça;
- em matéria cível:
- Argentina, Chile, China, Colômbia, Espanha, Peru, Portugal e Uruguai aceitam o envio de qualquer carta rogatória em matéria cível pela via eletrônica;
- Os Estados Unidos da América aceitam pela via eletrônica, desde que não sejam muito volumosos:
- pedidos com base na Convenção da Haia sobre Provas, colocando-se como primeiro documento o Formulário (clique aqui); e
- pedidos de comunicação de atos processuais, especialmente os tramitados com base na Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias e no seu Protocolo Adicional. Os pedidos devem estar limitados a 500 páginas e organizados na ordem constante da Lista de Documentos Anexos (item III, ao final do Formulário "B" estabelecido pelo referido Protocolo Adicional);
- A Áustria aceita pela via eletrônica pedidos com base na Convenção da Haia sobre Citação;
- As Filipinas aceitam pela via eletrônica pedidos com base na Convenção da Haia sobre Citação;
- A França aceita pela via eletrônica pedidos que tenham por objetivo a obtenção de provas naquele país;
- A Inglaterra aceita pela via eletrônica pedidos com base na Convenção da Haia sobre Citação (obs.: para o restante do Reino Unido, ainda não aceitam tramitação eletrônica);
- Israel aceita o envio eletrônico de pedidos com base nas Convenções da Haia sobre Citação e sobre Provas, desde que não excedam 40 a 50 páginas e que estejam bem legíveis;
- O Vietnam aceita o envio pela via eletrônica de pedidos com base nas Convenções da Haia sobre Citação (www.justica.gov.br/citacao) e sobre Provas (www.justica.gov.br/provas);
- Finlândia, Holanda, Inglaterra, Irlanda e Itália* aceitam eletronicamente os pedidos baseados na Convenção da Haia sobre Alimentos (clique aqui).
Observação importante:
Apenas os tipos de processo constantes do menu de peticionamento eletrônico (dentro do SEI) podem ser tramitados por essa modalidade, uma vez que diversos países não aceitam a tramitação eletrônica e, quando a aceitam, não o fazem para todos os tipos de pedido.