Peticionamento Eletrônico por Usuário Externo
A administração pública federal implantou uma ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos denominada Sistema Eletrônico de Informações – SEI, dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 8.539/2015. Esse sistema permite acesso, acompanhamento, peticionamento (*), assinatura, protocolo, e diversas outras facilidades inclusive a usuários externos, tornando muito mais eficiente a tramitação envolvendo outros órgãos, já que:
- dispensa o trâmite físico de documentos, que dependia de transporte de um órgão a outro, compatibilidade de horários, disponibilidade de viaturas e servidores e/ou de serviços de correio, e envolvia sérios riscos ao sigilo e de extravio;
- dispensa o uso de papel, tonners, impressoras, eletricidade, entre outros, sendo, portanto, muito mais sustentável;
- confere recibo imediatamente, evitando a incerteza do recebimento muito frequente quando o envio é feito por e-mail;
- contorna bloqueios feitos por sistemas anti-spam e black-lists;
- contorna políticas de restrição de anexos dos serviços de e-mail (limitações de tamanho, quantidade e tipos de anexos);
- mantém registro do histórico de tramitação, permitindo consultas, comprovações e mesmo auditorias;
- evita spam, fraudes eletrônicas e remetentes falsos, já que exige prévio cadastramento;
- aumenta a eficiência na tramitação, vez que dispensa os procedimentos de recebimento físico e digitalização dos documentos;
- também aumenta a eficiência na tramitação, na medida em que o próprio sistema já disponibiliza automaticamente os documentos e processos à área técnica especializada, dispensando a triagem e o encaminhamento manuais.