Documentos necessários para o pedido de extradição
Os documentos necessários para formalizar um pedido de extradição variam de acordo com o Tratado, Convenção ou, na falta destes, conforme o Capítulo VIII, Seção I da Lei de Migração (Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017) , ou ainda, de acordo com a legislação do país requerido.
A Autoridade Central disponibiliza formulário de preenchimento orientado, a fim de auxiliar as Autoridades brasileiras na elaboração do pedido de extradição. Além disso, as dúvidas que porventura possam aparecer, podem ser esclarecidas pelo e-mail: extradicao@mj.gov.br.
De acordo com na Lei de Migração (Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017), o pedido deverá ser instruído com a cópia autêntica ou a certidão da sentença condenatória, de pronúncia ou da que decretar a prisão preventiva, proferida por juiz ou autoridade competente. Além disso, deve conter indicações precisas sobre o local, a data, a natureza e as circunstâncias do fato criminoso, a identidade do extraditando e, ainda, cópia dos textos legais sobre o crime, a competência, a pena e sua prescrição.
Documentos adicionais poderão ser solicitados a depender dos Tratados e Convenções existentes.
Toda a documentação deverá ser encaminhada no original, em português, e traduzida oficialmente para o idioma oficial do país requerido. A tradução, que não necessita ser juramentada, deverá ser encaminhada pelo próprio Juízo solicitante, que irá atestar a fidedignidade da mesma.
A documentação deverá ser encaminhada pelo Poder Judiciário, via correio ou por meio eletrônico, juntamente com manifestação do Juízo solicitando expressamente a extradição do indivíduo foragido. Ao recebê-la, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhará o pedido, por via diplomática ou diretamente à Autoridade Central sobre a matéria, ao Governo do país requerido.