Extradição
Manual de Extradição | Portaria nº 217/2018
A extradição poderá ser solicitada tanto para fins de instrução de investigação ou processo penal a que responde a pessoa reclamada (extradição instrutória), quanto para cumprimento de pena já imposta (extradição executória). Ressalta-se que o instituto da extradição exige decretação de prisão preventiva ou condenação definitiva de pena privativa de liberdade e deve ser solicitado pelo Poder Judiciário.
Conforme estipula o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o trâmite das medidas relativas à extradição e à transferência de pessoas condenadas é competência do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI/Senajus), Autoridade Central brasileira para a cooperação jurídica internacional.
Por fim, com a finalidade de aprimorar o fluxo de tramitação dos pedidos de extradição, conferindo a esse processo maior celeridade, foi publicada a Portaria nº 217, de 27 de fevereiro de 2018.
Extradição Ativa e Passiva:
A extradição pode ser classificada a partir de dois pontos de vista distintos:
- a extradição ativa, quando o Governo brasileiro requer a extradição de um foragido da Justiça brasileira a outro país, e
- a extradição passiva, quando um determinado país solicita a extradição de um indivíduo foragido que se encontra em território brasileiro.
O pedido de extradição não se limita aos países com os quais o Brasil possui tratado. Ele poderá ser requerido por qualquer país e para qualquer país. Quando não houver tratado, o pedido será instruído com os documentos previstos na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e deverá ser solicitado com base na promessa de reciprocidade de tratamento para casos análogos.
Informa-se que em 24 de maio de 2017 foi promulgada a nova Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017) que, após vacatio legis de 180 dias, entrou em vigor em 21 de novembro de 2017. O Capítulo VIII, Seção I, trata da Extradição. A nova lei substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro.
Coordenação-Geral de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
Secretaria Nacional de Justiça
Ministério da Justiça e Segurança Pública
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