Pedidos de Cooperação Ativos
Pedidos por Autoridades brasileiras
São consideradas partes legítimas, as autoridades brasileiras competentes pela investigação ou ação penal para a formulação de pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria penal. Após a elaboração do pedido, este deverá ser encaminhado obrigatoriamente à Autoridade Central brasileira – Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI/Senajus/MJSP
Procedimento da Autoridade Central Brasileira
O DRCI/Senajus, como Autoridade Central do Brasil, conduzirá o fluxo dos pedidos internacionais realizando o juízo de admissibilidade administrativa e fará as adequações necessárias para garantir que o pedido atenda aos requisitos legais e tramite de forma célere e eficiente. Em seguida, encaminhará o pedido à Autoridade Central do país estrangeiro correspondente, buscando otimizar a celeridade e a efetividade da cooperação internacional.
Cooperação por Tratados, Convenções ou Acordos Bilaterais
Quando o pedido se basear em tratados, convenções internacionais ou acordos bilaterais firmados pela República Federativa do Brasil, a comunicação será feita diretamente entre as Autoridades Centrais dos países envolvidos. Esse fluxo direto favorece uma tramitação ágil e um acompanhamento mais eficiente dos resultados da cooperação.
Restituição dos Pedidos e Procedimento Final
Após o cumprimento do pedido pelo país estrangeiro, a Autoridade Central desse país o restituirá à Autoridade Central brasileira com a informação sobre os resultados obtidos. A restituição poderá ocorrer em razão do pedido ter sido integralmente cumprido, parcialmente cumprido ou diligenciado, mas não cumprido. A Autoridade Central brasileira, então, avaliará se foram respeitadas as normas legais, constitucionais e os acordos internacionais, antes de promover o envio do resultado à autoridade brasileira requerente.
Cooperação por Meios Diplomáticos (na Ausência de Tratado ou Acordo)
Quando não houver tratado, acordo ou convenção entre o Brasil e o país requerido, o pedido será enviado por via diplomática, invocando-se a promessa de reciprocidade. Nessa situação, a Autoridade Central brasileira, após o juízo de admissibilidade, encaminhará o pedido ao Ministério das Relações Exteriores, que providenciará as ações necessárias para viabilizar a cooperação pretendida.
Apoio na Elaboração dos Pedidos
A Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal oferecerá suporte técnico às autoridades brasileiras interessadas na elaboração de pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria penal.
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