Turquia
Publicado em
05/09/2014 10h16
Atualizado em
05/09/2023 16h07
Idioma Oficial
Turco
Sistema Jurídico
Civil Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice
Convenção sobre o Combate de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice
Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice
Convenção sobre Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Demais informações:
Informações Adicionais
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional
Law on International Judicial Cooperation in Criminal Matters (Disponível em: http://www.uhdigm.adalet. gov.tr/english/Law/Law_ENG.pdf).
Guidance of International Legal Cooperation in Criminal Matters (Disponível em: http:/www. uhdigm.adalet. gov.tr/yayinlarimiz/Rehberweb/publication/index.html).
Princípio da dupla incriminação
O auxílio será prestado independentemente de a conduta que originou o pedido ser punível pela legislação de ambas as Partes. Quando forem solicitados busca e apreensão de provas ou bloqueio ou perdimento de produtos ou instrumentos do crime, o auxílio será prestado apenas se o crime que motiva o pedido for punível pela legislação de ambas as Partes.
Princípio da Especialidade
As informações obtidas por meio de cooperação internacional junto à Turquia não podem ser usadas em outras investigações, processos ou procedimentos que não aqueles mencionados no pedido original, sem prévia autorização das autoridades daquele país.
Tradução
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para Turquia devem ser acompanhados de tradução para o idioma turca, não sendo necessária tradução juramentada, desde que seja de boa qualidade. No entanto, pedidos em outro idioma podem ser aceitos caso exista um tratado internacional que preveja essa possibilidade.
Localização de Pessoas
A Turquia possui um sistema para localização do endereço de pessoas residentes em seu país, no entanto, a Autoridade Central não tem acesso direto a esse banco de dados, consultando, sempre que necessário, a cooperação policial para obter referidas informações.
Localização de Bens
A Turquia possui um banco de dados para localização de ativos em seu país, sendo possível fornecer referidas informações quando solicitadas por meio da cooperação jurídica internacional.
Informações bancárias
A Turquia possui sistema bancário centralizado, sendo possível fornecer referidas informações quando solicitadas por meio da cooperação jurídica internacional.
Período de retenção de dados bancários
A Turquia possui uma política de retenção de documentos bancários pelo período de cinco anos, a contar do término do vínculo do cliente com a instituição financeira ou da ocorrência da última transação financeira.
Crime Militar
A Autoridade Central da Parte requerida poderá se recusar a prestar auxílio se solicitação se referir a conduta prevista como delito somente pela legislação militar da Parte requerida e não por sua legislação penal comum.
Busca e Apreensão
Para pedidos de cooperação jurídica internacional que envolvam busca e apreensão, o auxílio será prestado apenas se o crime que motiva o pedido for punível pela legislação de ambas as Partes. Nesses casos, as autoridades judiciais turcas devem solicitar, pelo menos uma vez ao ano, informações ao Estado requerente sobre se a medida relativa aos ativos apreendidos deve permanecer.