Suriname
Publicado em
05/09/2014 10h15
Atualizado em
16/09/2019 13h31
Idioma Oficial
Neerlandês
Sistema Jurídico
Civil Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Convenção Interamericana Sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Convenção de Nassau, OEA)
Decreto n°. 6.340, de 03 de janeiro de 2008
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Procuradoria-Geral
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Procuradoria-Geral
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministério da Justiça e Segurança Pública e Polícia
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Demais informações:
http://www.justica.gov.br/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/institucional-2/publicacoes/ cooperacao-em-pauta/imagens/portaria-e-anexos.pdf
Informações Adicionais
Informações bancárias
O Suriname impõe a política de know your customer, ou “conheça o seu cliente”, a bancos, casas de câmbio, companhias de seguro e outros. Isso implica que tais instituições são obrigadas a manterem dados atualizados acerca de seus clientes e das operações feitas por eles, o que facilita a cooperação internacional em matéria de combate à lavagem de dinheiro. Além disso, o país em questão impõe a elaboração de relatório de operações suspeitas não somente a bancos, mas também a casas de câmbio, notários, advogados, companhias de seguro, contadores, concessionárias de veículo e lojas de joias. Assim, quando tais instituições se depararem com alguma compra ou operação suspeita, em termos da origem do montante do dinheiro envolvido, são obrigadas a se reportarem às autoridades públicas elaborando um relatório da operação em questão.
Período de retenção de documentos bancários
A República do Suriname adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de cinco anos, a contar da última operação bancária ou do encerramento da conta.