Suécia
- Características gerais:
Idiomas oficiais: Sueco.
Sistema Jurídico:
O sistema jurídico do Reino da Suécia é baseado no direito civil continental europeu, influenciado pela Teoria Constitucional inglesa.
Estrutura Jurídica:
a) Supremo Tribunal Federal (Högsta domstolen), composto de pelo menos 16 juízes. Casos especiais são ouvidos pelo Supremo Tribunal Administrativo e outros tribunais.
b) Tribunais gerais (Allmänna domstolar) para apreciação de casos civis e criminais;
c) Tribunais Aministrativos (Allmänna förvaltningsdomstolar) para julgar processos administrativos.
- Fundamentos da Cooperação Jurídica Internacional:
Base legal e autoridade central estrangeira:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991.
Autoridade Central: Ministry of Justice.
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n°. 5.015, de 12 de março de 2004.
Autoridade Central: Ministry of Justice.
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
Autoridade Central: Ministry of Justice.
Convenção sobre Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Decreto n°. 11.491, de 12 de abril de 2023
Autoridade Central: Ministry of Justice.
Instrumentos de cooperação jurídica internacional:
Cartas Rogatórias e Auxílio Direto.
- Orientações Específicas:
Ausência de Acordo Bilateral:
Em virtude do Estado brasileiro não possuir acordo bilateral com a Suécia, nos casos em que não se aplicam as Convenções acima expostas, faz-se necessário formular o pedido de cooperação com base na Portaria Interministerial n° 501 MRE/MJ de 21/03/2012.
Dessa forma, elencamos os requisitos indispensáveis à confecção do pedido de cooperação, tais como:
1 - original e uma cópia, em português, da Carta Rogatória e dos documentos julgados indispensáveis pelo Juízo Rogante, acompanhados de tradução oficial ou juramentada para o vernáculo do País Rogado;
2 - nome e endereço completos da pessoa a ser citada, notificada, intimada ou inquirida no Juízo Rogado;
3 - designação de audiência com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a contar da remessa da Carta Rogatória ao Ministério da Justiça;
4 - nas Cartas Rogatórias para inquirição é indispensável que as perguntas sejam formuladas pelo Juízo Rogante – original em português, com uma cópia, e tradução para o vernáculo do País Rogado, com uma cópia.
Período de retenção de documentos bancários:
A Suécia possui uma política de retenção de documentos bancários pelo período de dez anos, a contar do término do vínculo do cliente com a instituição financeira ou da ocorrência da última transação financeira.