Singapura
Publicado em
05/09/2014 10h07
Atualizado em
08/08/2019 11h39
Idioma Oficial
Inglês, Malaio, Mandarim, Tâmil
Sistema Jurídico
Common Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Attorney-General’s Chamber
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Attorney-General’s Chamber
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Attorney-General’s Chamber
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Informações Adicionais
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional
Mutual Assistance in Criminal Matters Act (Disponível em: https://sso.agc.gov.sg/Act/MACMA 2000).
Practitioner’s Guide for Asset Recovery in Singapore (Disponível em: https://www.agc.gov.sg/ What_We_Do/ International_ Affairs_ Division/Mutual_Legal_Assistance.aspx).
Princípio da dupla incriminação
Em regra, não se aplica o princípio da dupla incriminação a pedidos destinados a Singapura, ou seja, a assistência será prestada independentemente de a conduta objeto da solicitação ser punível nos termos da legislação de ambas as Partes, salvo se envolver medidas coercitivas ou se prejudicar os direitos de propriedades de indivíduo.
Localização de Pessoas
O Departamento de Registro Nacional de Singapura mantém um registro de informações sobre os endereços dos residentes naquele país. No entanto, este registro não está disponível para qualquer pessoa, sendo acessível somente a funcionários públicos autorizados. Um país estrangeiro pode procurar ajuda para localizar pessoas residentes em Singapura de duas maneiras. A primeira é enviar o pedido diretamente à autoridade estrangeira homóloga em Singapura, enquanto a outra é através de um pedido formal de assistência jurídica internacional mútua à Autoridade Central daquele país, nos termos da seção 37 da Mutual Assistance in Criminal Matters Act.
Localização de Bens
Informações sobre proprietário de imóveis são mantidas pela Singapore Land Authority, órgão pertencente ao Ministry of Law.
Informações bancárias
Singapura não possui sistema bancário centralizado. Tais informações são mantidas individualmente por cada banco em que uma pessoa possua conta bancária.
Período de retenção de documentos bancários
Singapura possui uma política de retenção de documentos bancários pelo período de cinco anos, a contar do término do vínculo do cliente com a instituição financeira ou da ocorrência da última transação financeira.
Crime Militar
A Autoridade Central da Parte requerida poderá se recusar a prestar auxílio se solicitação se referir a conduta prevista como delito somente pela legislação militar da Parte requerida e não por sua legislação penal comum.
Bloqueio e Confisco de Ativos
Pedidos de cooperação que tenham como objetivo o bloqueio ou confisco de ativos devem contes a descrição detalhada dos fatos, estabelecendo uma correlação entre os ativos identificados e as infrações alegadas, bem como informações que demonstrem que os supostos recursos criminais foram convertidos nos ativos identificados. Ademais, de acordo com a lei de Singapura, as ordens de bloqueio ou confisco só podem ser feitas para ativos especificamente identificados. Nesse sentido, as autoridades requerentes devem, na medida do possível, identificar especificamente os bens relacionados com os supostos crimes.
Formulários
Singapura exige formulários específicos para cada tipo de diligência, os quais contém todos os requisitos previstos na legislação de Singapura. Quando se tratar de informações bancárias e bloqueio e confisco de ativos, referidos formulários devem ser acompanhados de certificado de Foreign Law Immunity, que visa certificar que a autoridade requerente pode, de acordo com sua legislação interna, cumprir pedidos semelhantes, caso a mesma situação ocorrer na jurisdição do Estado requerente. Referidos formulários e certificados devem ser assinados pela Autoridade Central requerente.
Oitivas
De acordo com a legislação de cooperação jurídica de Singapura, as oitivas podem ser feitas por três formas: (i) testemunho prestado perante magistrado de Singapura, com perguntas feitas por oficial da Procuradoria Geral; (ii) informações prestadas através de um documento, feito pela própria testemunha e autenticado perante cartórios públicos daquele país; (iii) a testemunha, voluntariamente, apresenta uma narração dos fatos para as autoridades competentes de Singapura. As oitivas de testemunhas só podem ser realizadas perante o magistrado singapurense, caso exista um processo criminal em andamento no Brasil. Durante a oitiva das testemunhas perante o magistrado singapurense, as perguntas serão realizadas por um representante da Singapore Attorney-General’s Chambers.
Bloqueio de Ativos
Em relação ao bloqueio de ativos, as autoridades de Singapura informaram que, para um futuro confisco estrangeiro, as ordens judiciais singapurenses de constrição sobre bens e valores perdem validade em 3 meses, caso não haja início de um processo criminal no país requisitante. De acordo com a lei singapurense, eles consideram o início de um processo criminal apenas quando os suspeitos são formalmente acusados (charged) no Juízo estrangeiro. Para conseguirem a referida ordem judicial em Singapura, as autoridades singapurenses sugerem que ela seja pedida apenas quando (i) informar quando o(s) suspeito(s) serão denunciados (charged) ou (ii) confirmar que pelo menos um dos suspeitos foi denunciado (charged) no processo brasileiro.