República Tcheca
- Características gerais:
Idioma: Tcheco.
Sistema jurídico: Sistema jurídico de Civil Law.
Estrutura jurídica:
a) Corte Suprema - atua como última instância do Poder Judiciário do país.
b) Corte Constitucional - aprecia questões afeitas à constitucionalidade.
c) Corte Suprema Administrativa
d) 02 Altas Cortes - atuam como instância recursal de terceira instância da jurisdição comum.
e) 08 Cortes regionais – exercem jurisdição de primeira instância em matérias comuns.
f) 86 Cortes distritais – tal qual as cortes regionais, exercem jurisdição de primeira instância.
- Fundamentos da Cooperação Internacional:
Base legal e autoridade central estrangeira:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991. Reservas no Artigo 5 parágrafo 3 e Artigo 7 parágrafos 2 e 5.
Autoridade Central: Supreme Public Prosecutor´s Office.
Convenção sobre o Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Decreto n°. 11.491, de 12 de abril de 2023.
Autoridade Central: Supreme Public Prosecutor´s Office.
Instrumentos de cooperação jurídica internacional:
Cartas Rogatórias e Auxílio Direto.
- Orientações específicas:
Ausência de acordo bilateral:
Em virtude do Estado brasileiro não possuir, até o momento, acordo bilateral com a República Tcheca, nos casos em que não se aplica a Convenção acima exposta, faz-se necessário formular o pedido de cooperação com base na Portaria Interministerial n° 501 MRE/MJ de 21/03/2012.
Dessa forma, elencamos os requisitos indispensáveis à confecção do pedido de cooperação, tais como:
1 - original e uma cópia, em português, da Carta Rogatória e dos documentos julgados indispensáveis pelo Juízo Rogante, acompanhados de tradução oficial ou juramentada para o vernáculo do País Rogado;
2 - nome e endereço completos da pessoa a ser citada, notificada, intimada ou inquirida no Juízo Rogado;
3 - designação de audiência com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a contar da remessa da Carta Rogatória ao Ministério da Justiça;
4 - nas Cartas Rogatórias para inquirição é indispensável que as perguntas sejam formuladas pelo Juízo Rogante – original em português, com uma cópia, e tradução para o vernáculo do País Rogado, com uma cópia.
Período de retenção de documentos bancários:
A República Tcheca adota uma política de retenção de dados bancários de dez anos para transações superiores a 10 mil euros. Para operações de valores inferiores, o período de retenção de documentos é de cinco anos.
Tradução
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para a República Tcheca devem ser acompanhados de tradução para o idioma tcheco. Também são aceitos pedidos traduzidos para os idiomas inglês e francês, caso o pedido utilize como base legal a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo).