República Dominicana
Publicado em
05/09/2014 09h59
Atualizado em
06/09/2023 12h03
Idioma Oficial
Espanhol
Sistema Jurídico
Civil Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Procuraduría General de la República
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Procuraduría General de la República
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Procuraduría General de la República
Convenção sobre Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Procuraduría General de la República
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI.
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Demais informações: http://www.justica.gov.br/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/institucional-2/publicacoes/ cooperacao-em-pauta/imagens/portaria-e-anexos.pdf
Informações Adicionais
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional Código Procesal Penal – Libro III, Capítulo IV – Cooperación Judicial Internacional (Disponível em: http://www.oas.org/juridico/pdfs/mesicic4_repdom_codpp.pdf).
Motivos para recusa do Pedido
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para a República Dominicana serão negados por decisão fundamentada quando o pedido violar garantias e direitos das partes ou poderão ser suspensos, por decisão fundamentada, quando a execução imediata prejudicaria o curso de uma investigação ou um julgamento que ocorre na jurisdição do Estado Requerido.
Período de retenção de documentos bancários
A República Dominicana possui uma política de retenção de documentos bancários de cinco anos, a contar do término do vínculo do cliente com a instituição financeira ou da ocorrência da transação financeira.