Polônia
Publicado em
04/09/2014 11h22
Atualizado em
14/10/2024 13h30
Idioma Oficial
Polonês
Sistema Jurídico
Civil Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: a) Ministry of Justice ou b) Prosecutor General’s Office – Department of International Cooperation
Convenção sobre o Combate de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: a) Ministry of Justice ou b) Prosecutor General’s Office – Department of International Cooperation
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Prosecutor General’s Office – Department of International Cooperation
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice
Convenção sobre Crime Cibernático (Convenção de Budapeste)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015 Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Demais informações:
Informações Adicionais
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional Polish Criminal Procedure Code - Part XII – articles 578-615. (Disponível em: http://www. legislationline.org/documents/section/criminal-codes/country/10).
Methodology of work in Criminal Cases from International Relations (Disponível em: https://www.kssip.gov.pl/kssip/sites/default/files/068fb43699bf48acc340057c76333f16.pdf).
Princípio da dupla incriminação
O requisito da dupla incriminação pode, em determinados casos, ser invocado pela Polônia para a recusa de cumprimento de pedidos de cooperação jurídica internacional nos casos em que a infração penal pátria não seja uma infração naquele país, sendo um poder discricionário do Estado Requerido.
Localização de Pessoas
A República da Polônia possui um banco de dados eletrônico (System Elektroniczny Prokuratury - Centralna Baza Danych) que é utilizado para localização do endereço de pessoas residentes em seu país. Outra maneira de obter essa informação é por meio das autoridades policiais polonesas.
Localização de Bens
A República da Polônia possui sistemas de dados para registro de bens imóveis (Centralna Informacja Ksiąg Wieczystych), veículos (Centralna Ewidencja Pojazdów) e empresas (Krajowy Rejestr Sądowy-Rejestr Przedsiębiorców).
Informações bancárias
A República da Polônia não possui sistema bancário centralizado. Para que tais informações possam ser obtidas, devem ser solicitadas diretamente aos bancos poloneses.
Busca e apreensão
Os pedidos de cooperação jurídica internacional relacionados a busca e apreensão devem ser acompanhados de decisão judicial emitida pelo juízo competente do Estado Requerente.
Período de retenção de documentos bancários
A Polônia possui uma política de retenção de documentos bancários pelo período de cinco anos, a contar do término do vínculo do cliente com a instituição financeira ou da ocorrência da última transação financeira.
Tradução
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para a Polônia devem ser acompanhados de tradução para o idioma polonês. Também são aceitos pedidos traduzidos para o idioma inglês, caso o pedido utilize como base legal a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo).