Peru
Publicado em
04/09/2014 11h16
Atualizado em
06/09/2023 14h54
Idioma Oficial
Espanhol
Sistema Jurídico
Civil Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Fiscalía de la Nación - Unidad de Cooperación Judicial Internacional y Extradiciones
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Fiscalía de la Nación - Unidad de Cooperación Judicial Internacional y Extradiciones
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Fiscalía de la Nación - Unidad de Cooperación Judicial Internacional y Extradiciones
Convenção Interamericana Sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Convenção de Nassau, OEA)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Fiscalía de la Nación - Unidad de Cooperación Judicial Internacional y Extradiciones
Acordo de Assistência Jurídica em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Fiscalía de la Nación - Unidad de Cooperación Judicial Internacional y Extradiciones
Convenção sobre Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Fiscalía de la Nación - Unidad de Cooperación Judicial Internacional y Extradiciones
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJ/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Demais informações:
Informações Adicionais
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional
Código Procesal Penal – Libro Séptimo (Disponível em: https://www.unodc.org/res/cld/document/per/1939/ codigo_de_procedimientos_penales_html/Codigo_procesal_penal.pdf).
Ley n º 30077 - Ley contra el Crimen Organizado - Título III (Disponível em: https://www.u nodc.org/res/cld/docu ment/per/2013/ley_30077_-_ley_contra_el_crimen_organizado_html/Le y_30077_Ley_contra_el_Crimen_Organizado. pdf).
Princípio da dupla incriminação
Em regra, a República do Peru não exige o cumprimento do requisito da dupla incriminação para o cumprimento dos pedidos de cooperação jurídica. No entanto, o Acordo de Assistência Jurídica em Matéria Penal entre o Brasil e aquele país dispõe, em seu artigo 2º, que para a execução de mandados de busca de pessoas e registros, confiscos, indisponibilidade de bens, de sequestro com fim de prova e interceptação telefônica, assim como para a execução de medidas que envolvam algum tipo de coerção,a assistência será prestada somente quando o fato que lhe der motivo na Parte requerente estiver previsto como delito também na legislação da Parte requerida.
Motivos para recusa do Pedido
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para o Peru só procederão quando a pena privativa de liberdade para o crime investigado não seja menor de um ano e sempre que não se trate de crime político ou crime sujeito exclusivamente à legislação militar.
Princípio da Especialidade
As informações obtidas por meio de cooperação internacional junto ao Peru não podem ser usadas em outras investigações, processos ou procedimentos que não aqueles mencionados no pedido original, sem prévia autorização das autoridades daquele país.
Período de retenção de documentos bancários
O Peru possui uma política de retenção de documentos bancários de no mínimo cinco anos, a contar do término do vínculo do cliente com a instituição financeira ou da ocorrência da transação financeira, na hipótese de operações superiores a 10 mil dólares ou a 50 mil dólares por mês.
Tramitação eletrônica de pedidos de cooperação jurídica
Em 2016, após iniciativa do DRCI junto a vários países, proposta de tramitação eletrônica de 143 pedidos de cooperação jurídica foi aceita pela Autoridade Central do Peru. Assim, foi firmado entendimento entre o DRCI e a Autoridade Central do Peru para o envio, transmissão e recebimento de solicitações de cooperação jurídica internacional em matéria penal por via exclusivamente eletrônica. Desta forma, os pedidos a serem destinados ao referido país podem ser encaminhados ao DRCI digitalmente para o e-mail cooperacaopenal@mj.gov.br, sem a necessidade de envio de documentação física, desde que o pedido contenha os requisitos de admissibilidade exigidos pelos acordos internacionais.