Nova Zelândia
- Características gerais:
Idioma oficial: Inglês.
Sistema jurídico: O sistema adotado pela Nova Zelândia é o Common Law.
Estrutura jurídica:
a) Supremo Tribunal – exerce a jurisdição em última instância e tem a função precípua de zelar pela coerência do ordenamento jurídico vigente no país.
b) Tribunal de Apelação – aprecia recursos interpostos contra decisões oriundas da Corte Alta e das Cortes Distritais, tanto em matérias civis quanto criminais.
c) Corte Alta – exerce jurisdição sobre matérias civis e criminais, seja em primeira instância, seja em grau de recurso contra decisões proferidas por tribunais distritais de primeira instância.
d) 66 Cortes Distritais – exercem jurisdição de primeira instância em matérias civis e criminais.
- Fundamentos da Cooperação Jurídica Internacional:
Base legal e autoridade central estrangeira:
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional. (Convenção de Palermo)
Decreto n°. 5.015, de 12 de março de 2004.
Autoridade Central: New Zealand Customs Service - National Manager.
Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas. (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991.
Autoridade Central: New Zealand Police.
Instrumentos de cooperação jurídica internacional:
Carta Rogatória e Auxílio Direto.
- Orientações específicas:
Informações adicionais:
Ausência de acordo bilateral:
Em virtude do Estado brasileiro não possuir acordo bilateral com a Nova Zelândia, nos casos em que não se aplicam as Convenções acima expostas, faz-se necessário formular o pedido de cooperação com base na Portaria Interministerial n° 501 MRE/MJ de 21/03/2012.
Dessa forma, elencamos os requisitos indispensáveis à confecção do pedido de cooperação, tais como:
1 - original e uma cópia, em português, da Carta Rogatória e dos documentos julgados indispensáveis pelo Juízo Rogante, acompanhados de tradução oficial ou juramentada para o vernáculo do País Rogado;
2 - nome e endereço completos da pessoa a ser citada, notificada, intimada ou inquirida no Juízo Rogado;
3 - designação de audiência com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a contar da remessa da Carta Rogatória ao Ministério da Justiça;
4 - nas Cartas Rogatórias para inquirição é indispensável que as perguntas sejam formuladas pelo Juízo Rogante – original em português, com uma cópia, e tradução para o vernáculo do País Rogado, com uma cópia.
Período de retenção de documentos bancários:
A Nova Zelândia possui uma política de retenção de documentos bancários de cinco anos, a contar do término do vínculo do cliente com a instituição financeira ou da ocorrência da transação financeira.