Noruega
Publicado em
04/09/2014 11h08
Atualizado em
14/10/2024 13h27
Idioma Oficial
Norueguês
Sistema Jurídico
Sistema jurídico misto de Civil, Common e Customary Law.
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice and Public Security
Convenção sobre o Combate de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: National Authority for Investigation and Prosecution of Economic and Environmental Crime (OKOKRIM)
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice and Public Security
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice and Public Security
Convenção sobre Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice and Public Security
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpbru.def.
Demais informações:
Informações Adicionais
Princípio da Especialidade
As informações obtidas por meio de cooperação internacional junto à Noruega não podem ser usadas em outras investigações, processos ou procedimentos que não aqueles mencionados no pedido original, sem prévia autorização das autoridades daquele país.
Princípio da dupla incriminação
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para a Noruega que exigem medidas coercitivas e que envolvam transferência temporária de pessoa condenada deverão preencher o requisito da dupla incriminação, comprovando-se que a infração penal pátria também seria uma infração naquele país.
Medidas Coercitivas
Em casos de medidas coercitivas, faz-se necessária a juntada de decisão judicial emitida pelo juízo competente no Estado Requerente, especialmente sobre o uso das provas obtidas por meio da cooperação jurídica internacional.
Período de retenção de documentos bancários
A Noruega possui uma política de retenção de documentos bancários pelo período de cinco anos, a contar do término do vínculo do cliente com a instituição financeira ou da última operação bancária.
Tradução
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para a Noruega devem ser acompanhados de tradução para o idioma norueguês. Também são aceitos pedidos traduzidos para os idiomas inglês, sueco ou dinamarquês caso o pedido utilize como base legal a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo).