Moçambique
- Características Gerais:
Idioma oficial: Português.
Sistema jurídico:
O sistema jurídico adotado por Moçambique é o misto, Common Law e direito consuetudinário.
Estrutura jurídica:
De acordo com artigo 233 da Constituição de Moçambique, o poder judiciário possui a seguinte estrutura:
a) Suprema Corte - com jurisdição nacional, é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e um mínimo de sete juízes profissionais nomeados pelo Presidente após consulta com o Conselho Superior da Magistratura Judicial.
b)Tribunal de apelação – exerce jurisdição recursal em segunda instância.
c)19 Tribunais provinciais – apreciam matéria civil, administrativa, de família, trabalho, transporte marítimo, crianças e menores e matéria penal. Os recursos das decisões dos Tribunais Provinciais deverão ser apresentados perante o Tribunal de Apelação.
d)Tribunais Distritais – Há a previsão de criação de um tribunal distrital para cada um dos 130 distritos de Moçambique, mas muitos deles ainda não foram criados.
- Fundamentos da Cooperação Jurídica Internacional:
Base legal e autoridade central estrangeira:
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n°. 5.015, de 12 de março de 2004.
Autoridade Central: Ministério da Justiça
Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991.
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
Autoridade Central: Advocacia Geral da República de Moçambique.
Instrumentos de cooperação jurídica internacional:
Carta Rogatória e Auxílio Direto.
- Orientações Específicas:
Informações adicionais:
Ausência de Acordo Bilateral:
Em virtude do Estado brasileiro não possuir acordo bilateral com Moçambique, nos casos em que não se aplicam as Convenções acima expostas, faz-se necessário formular o pedido de cooperação com base na Portaria Interministerial n° 501 MRE/MJ de 21/03/2012.
Dessa forma, elencamos os requisitos indispensáveis à confecção do pedido de cooperação, tais como:
1 - original e uma cópia, em português, da Carta Rogatória e dos documentos julgados indispensáveis pelo Juízo Rogante, acompanhados de tradução oficial ou juramentada para o vernáculo do País Rogado;
2 - nome e endereço completos da pessoa a ser citada, notificada, intimada ou inquirida no Juízo Rogado;
3 - designação de audiência com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a contar da remessa da Carta Rogatória ao Ministério da Justiça;
4 - nas Cartas Rogatórias para inquirição é indispensável que as perguntas sejam formuladas pelo Juízo Rogante – original em português, com uma cópia, e tradução para o vernáculo do País Rogado, com uma cópia.
Período de retenção de documentos bancários:
Moçambique adota uma política de manutenção dos dados bancários pelo período de quinze anos, a contar da última operação bancária ou do encerramento da conta.