Luxemburgo
Publicado em
04/09/2014 10h44
Atualizado em
04/09/2023 18h03
Idioma Oficial
Luxemburguês, Alemão e Francês
Sistema Jurídico
Civil Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministère de la Justice
Convenção sobre o Combate de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Parquet Général du Grand-Duché de Luxembourg
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Parquet Général du Grand-Duché de Luxembourg
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Parquet Général auprès de la Cour Supérieure de Justice
Convenção sobre Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Parquet Général du Grand-Duché de Luxembourg
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Demais informações:
Informações Adicionais
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional
Entraide Judiciaire et Extradition (Disponível em: http://data.legilux.public.lu/file/eli-etat-leg-re cueil-lois_speciales_3-fr-pdf.pdf).
Loi du 8 août 2000 sur l’entraide judiciaire internationale en matière pénale (Disponível em: http://legilux.public.lu/ eli/etat/leg/tc/2011/01/21/n1/jo).
Princípio da Especialidade
As informações obtidas por meio de cooperação internacional junto a Luxemburgo não podem ser usadas em outras investigações, processos ou procedimentos que não aqueles mencionados no pedido original, sem prévia autorização das autoridades daquele país (Artigo 12 da Loi sur l’entraide judiciaire internationale en matière pénale - 8 août 2000).
Princípio da dupla incriminação
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para Luxemburgo deverão preencher o requisito da dupla incriminação, comprovando-se que a infração penal pátria também seria uma infração naquele país (Artigo 5 (2) da Loi sur l’entraide judiciaire internationale en matière pénale - 8 août 2000), bem como deve ser qualificado como crime ou contravenção punível naquele país com pena de prisão de pelo menos um ano.
Crimes Fiscais
O pedido pode ser recusado pelas autoridades de Luxemburgo se tiver relação com infrações susceptíveis de serem qualificadas pela lei luxemburguesa como infrações em matéria fiscal, aduaneira ou cambiária, sem prejuízo do disposto em acordos ou tratados em que Luxemburgo seja parte (Artigo 3 da Loi sur l’entraide judiciaire internationale en matière pénale - 8 août 2000).
Informações bancárias
Luxemburgo não possui sistema bancário centralizado. Tais informações, no entanto, podem ser obtidas em determinados casos por meio de uma ordem judicial de busca, emitida por um juiz competente, que será entregue por um canal seguro a todos os bancos de Luxemburgo.
Período de retenção de documentos bancários
O Grão Ducado de Luxemburgo adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de cinco anos, a contar do término do vínculo entre o cliente e a instituição financeira, ou da última operação financeira.
Localização de Pessoas
O Estado fornece um sistema de pesquisa denominado RNPP (Registro Nacional de Pessoas Físicas) que, devido à regulamentação de proteção de dados, só está disponível para determinadas agências estatais.
Localização de Bens
Existem diferentes bancos de dados em Luxemburgo que podem ser acessados por autoridades competentes para identificação e localização de bens móveis e imóveis.