Liechenstein
Publicado em
04/09/2014 10h41
Atualizado em
14/10/2024 13h18
Idioma Oficial
Alemão
Sistema Jurídico
Civil Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Office of Justice – Judicial Affairs Division
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Office of Justice – Judicial Affairs Division
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Office of Justice – Judicial Affairs Division
Convenção sobre o Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Office of Justice – Judicial Affairs Division
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Demais informações:
Informações Adicionais
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional
Law, of 15 September 2000, on International Mutual Legal Assistance in Criminal Matters (Mutual Legal Assistance Act, RHG?). (Disponível em: https://www.gesetze.li/ konso/2000215000).
Princípio da dupla incriminação
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para Liechtenstein que exigem medidas coercitivas, como a busca e apreensão, deverão preencher o requisito da dupla incriminação, comprovando-se que a infração penal pátria também seria uma infração naquele país. Demais medidas não estão sujeitas ao princípio da dupla incriminação, caso as autoridades de Liechtenstein estejam dispostas a aceitar o pedido.
Medidas Coercitivas
Em casos de medidas coercitivas de busca e apreensão, informações bancárias, informações sobre transações bancárias, bloqueio de conta bancária, faz-se necessária a juntada de decisão judicial emitida pelo juízo competente no Estado Requerente.
Informações bancárias
Liechtenstein não possui sistema bancário centralizado. Tais informações, no entanto, podem ser obtidas por meio de uma autorização judicial.
Período de retenção de documentos bancários
O Principado de Liechtenstein adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de dez anos, a contar da ocorrência da transação bancária ou do encerramento da conta.
Crimes Fiscais
Os pedidos de cooperação jurídica internacional que tenham por base ilícitos fiscais serão permitidos em Liechtenstein, mesmo que haja especificação em contrário em acordos internacionais que entraram em vigor antes de 1º de janeiro de 2016.
Localização de Pessoas
O Principado de Liechtenstein possui um sistema para localização do endereço de pessoas residentes em seu país, no entanto, caso as autoridades requerentes possuam essa informação, devem fornecê-la no pedido de cooperação jurídica internacional.
Localização de Bens
O Principado de Liechtenstein possui um sistema de registro de bens imóveis com seus respectivos proprietários.
Tradução
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para Liechtenstein devem ser acompanhados de tradução para o idioma alemão. Também são aceitos pedidos traduzidos para o idioma inglês, caso o pedido utilize como base legal a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo).