Jordânia
Publicado em
22/08/2019 11h03
Idioma Oficial
Árabe
Sistema Jurídico
Common Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia
Decreto nº 9.729, de 15 de março de 2019
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI Autoridade Central estrangeira: Ministério da Justiça
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministério da Justiça Convenção das Nações Unidas
Contra a Corrupção (Convenção de Mérida) Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministério da Justiça
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministério da Justiça
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Demais informações: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/institucional-2/publicacoes/ cooperacao-em-pauta/imagens/portaria-e-anexos.pdf
Informações Adicionais
Princípio da Especialidade
As informações obtidas por meio de cooperação internacional com a Jordânia não podem ser usadas em outras investigações, processos ou procedimentos que não aqueles mencionados no pedido original, sem prévia autorização das autoridades daquele país.
Divisão de ativos
A Parte Requerida pode, mediante acordo mútuo e conforme suas leis internas, dividir ativos apreendidos com a Parte Requerente. A solicitação de divisão de ativos deverá ser feita no prazo de um ano, a partir da data do proferimento da decisão final de perdimento, a menos que as partes acordem de forma diversa em casos excepcionais.
Crime Militar
A Autoridade Central da Parte requerida poderá se recusar a prestar auxílio se o pedido de cooperação jurídica internacional se referir a delitos militares que não estejam contemplados na legislação penal comum.
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