Israel
Publicado em
04/09/2014 10h22
Atualizado em
06/09/2023 12h27
Idioma Oficial
Hebraico e árabe
Sistema Jurídico
Sistema jurídico misto de Common Law, Civil Law e, em determinados assuntos, leis religiosas judaicas, cristãs e muçulmanas.
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice
Convenção sobre o Combate de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice
Convenção sobre o Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Demais informações:
Informações Adicionais
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional
International Legal Assistance Law 5758-1998 (Disponível em: https://www.unodc.org/res/cld/document/isr/interna tional_ legal_assistance_law_5758-1998_html/ Israel_International_Legal_ Assistance_Law_5758-1998_Full_text.pdf).
Princípio da dupla incriminação
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para Israel deverão preencher o requisito da dupla incriminação, comprovando-se que a infração penal pátria também seria uma infração naquele país.
Princípio da Especialidade/Termo de Compromisso
As informações obtidas por meio de cooperação internacional junto a Israel não podem ser usadas em outras investigações, processos ou procedimentos que não aqueles mencionados no pedido original, sem prévia autorização das autoridades daquele país. Nesse sentido, aquelas autoridades solicitam o envio de um termo de compromisso, a fim de viabilizar o envio das informações.
Tradução
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para Israel podem ser acompanhados de tradução para o idioma inglês, tendo em vista a dificuldade de se encontrar tradutores habilitados para os idiomas hebraico ou árabe.
Motivos para recusa do Pedido
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para Israel poderão ser recusados quando se tratar de crime militar ou crime fiscal.
Período de retenção de documentos bancários
Israel adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de sete anos, a contar do fechamento da conta ou da última transação financeira.