Hong Kong
Publicado em
05/09/2014 10h15
Atualizado em
16/09/2019 13h15
Idioma Oficial
Chinês e Inglês
Sistema Jurídico
Common Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Secretary for Justice, Department of Justice of Hong Kong
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Secretary for Justice, Department of Justice of Hong Kong
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Secretary for Justice, Department of Justice of Hong Kong
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Demais informações:
Informações Adicionais
Hong Kong fez parte do Commonwealth britânico até 1º de julho de 1997, sendo, a partir dessa data, parte da República Popular da China. Entretanto, a Ilha goza de ampla autonomia em relação à China, à exceção de temas relacionados às políticas externa e de defesa (art. 13 da Lei Básica de Hong Kong). Em seu âmbito de autonomia, Hong Kong possui poder para assinar seus próprios acordos bilaterais em matéria de auxílio jurídico mútuo e extradição. Quanto aos acordos multilaterais de auxílio jurídico mútuo ratificados pela China, aplicarse-ão igualmente a Hong Kong, desde que haja declaração nesse sentido. Nos casos de pedidos formulados com base nesses instrumentos, a solicitação deverá ser encaminhada às autoridades competentes de Hong Kong, as quais possuem amplo campo de autonomia para decidir quanto à possibilidade de seu cumprimento. Em não sendo fundamentados em acordos, Hong Kong, igualmente, aceita pedidos realizados com base em garantia de reciprocidade para casos análogos. Nesse caso, as autoridades da Ilha poderão prover amplo auxílio, com exceção da repatriação de ativos, para a qual se requer existência de acordo bilateral ou multilateral. O Secretário de Justiça de Hong Kong é o principal consultor legal do Poder Executivo da Região Especial Administrativa e para os departamentos e órgãos do governo. É membro do Conselho Executivo, além de ser o representante legal para todas as ações civis em que o Governo de Hong Kong é a parte requerida.
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional:
Mutual Legal Assistance in Criminal Matters Ordinance, Cap. 525, Laws of Hong Kong (Disponível em: https://www.elegislation.gov.hk/hk/cap525!en@2016-10-20T00:00:00?INDEX_CS=N).
Guidelines for making applications under the Mutual Legal Assistance in Criminal Matters Ordinance, Chapter 525, Laws of Hong Kong (Disponível em: http://www.doj.gov.hk/lawdoc/mla.pdf).
Guide to Asset Recovery in the Hong Kong Special Administrative Region (Disponível em: http://www.doj.gov.hk/ lawdoc/mla2.pdf).
Crime político ou militar
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para Hong Kong poderão ser recusados caso o crime investigado estiver relacionado a crime político ou crime sujeito exclusivamente à legislação militar.
Princípio da dupla incriminação
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para Hong Kong deverão preencher o requisito da dupla incriminação, comprovando-se que a infração penal pátria também seria uma infração naquele país (Seção 5 (1) (g) do Mutual Legal Assistance in Criminal Matters Ordinance, Chapter 525, Laws of Hong Kong). Ressalta-se, ainda, ser necessário fornecer garantia de reciprocidade.
Crimes Fiscais
Hong Kong poderá recusar a assistência se o pedido se referir a uma infração relativa a tributação, caso a autoridade requerente não possua um acordo bilateral em vigor com as autoridades daquele país.
Reciprocidade
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para Hong Kong, que não estejam baseados em nenhuma das convenções em que o país seja parte, poderão ser recusados se não contiverem a cláusula de reciprocidade, garantido que a autoridade requerente compromete-se a cumprir futuro pedido semelhante, caso seja solicitado pelas autoridades requeridas.
Mandatory Assurances
Recomenda-se que os pedidos sejam acompanhados de um termo expresso confirmando que (a) não se trata de persecução de crimes políticos; (b) que as pessoas não estão sendo 111 investigadas devido a sua raça, religião, nacionalidade ou opinião política e; (c) que não se trata da persecução de fatos que já foram julgados, tanto para condenação ou inocência. Não há necessidade, de detalhes aprofundados sobre essas questões. Nacionalidade Geralmente, as autoridades de Hong Kong costumam cobrar informação sobre a nacionalidade das pessoas envolvidas no pedido de cooperação jurídica internacional.
Custos
Hong Kong pode solicitar reembolso para despesas incorridas na execução do pedido, quando houver gastos considerados exorbitantes, ou seja, quando as despesas forem acima de HK$10,000. Os gastos relativos a encargos com fotocópias de documentos também podem ser cobrados se ultrapassarem o valor mencionado.
Período de retenção de documentos bancários
Hong Kong adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de cinco anos a sete anos, a contar da última operação bancária ou do encerramento da conta.