Honduras
Características Gerais:
Idioma Oficial: Espanhol.
Sistema jurídico: Sistema jurídico de Civil Law.
Estrutura Jurídica:
a) Suprema Corte de Justiça, que atua como última instância do Poder Judiciário.
b) Cortes de Apelação, as quais apreciam em segundo grau causas penais, civis, administrativas e comerciais.
c) Tribunais de Primeira Instância, que procedem ao julgamento original de causas penais, civis, administrativas e comerciais.
Fundamentos da Cooperação Jurídica Internacional:
Base legal e autoridade central estrangeira:
Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre o auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal - Decreto nº 8.046, de 11 de julho de 2013. Auroridade Central: Ministerio Público.
Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Convenção de Nassau) – Decreto 6.340, de 03 de janeiro de 2008. Autoridade Central: Ministério del Interior.
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional. (Convenção de Palermo) – Decreto n°. 5.015, de 12 de março de 2004. Autoridade Central: Ministerio Público.
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida) – Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas. (Convenção de Viena) – Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991. Autoridade Central: Ministerio Público.
Instrumentos de cooperação jurídica internacional:
Auxílio Direto.
Orientações específicas:
Informações adicionais:
Autoridades requerentes:
Consoante os termos da Convenção de Nassau, a assistência basear-se-á em pedidos de cooperação das autoridades encarregadas da investigação ou do julgamento de delitos no Estado requerente. Deverá ser acrescentado no pedido o fundamento dos artigos neles mencionados.
Princípio da dupla incriminação:
A assistência será prestada, ainda que o fato que tenha lhe dado origem não seja punível segundo a legislação do Estado requerido. Quando o pedido de assistência referir-se a embargo e sequestro de bens, inspeções e confiscos, incluindo buscas domiciliares, o Estado requerido poderá não prestar a assistência se o fato que der origem ao pedido não for punível de conformidade com sua legislação.
Exigências específicas para cumprimento dos pedidos:
A solicitação de cooperação deve trazer as seguintes informações:
a) Identidade da autoridade requerente;
b) Objeto da solicitação e uma breve explicação da assistência que se pede;
c) A descrição do fato que se investiga, a que tipo penal corresponde no Estado requerente, transcrição da respectiva lei;
d) Indicação do tempo conveniente para seu cumprimento; e
e) Qualquer outra informação necessária para cumprir de forma adequada as medidas requeridas.
Objeto do Pedido:
O fato que der origem ao pedido deve ser punível com pena de um ano ou mais de prisão no Estado requerente.
Antecipação do Pedido:
Honduras aceita que, em casos de urgência, os pedidos sejam enviados à Direção de Assuntos Internacionais do Ministério Público por fax, correio eletrônico ou outro método similar, até que se possa enviar a versão oficial por correio regular.
Período de retenção de dados bancários:
Honduras mantém uma política de retenção de dados bancários pelo período de cinco anos, a contar da última operação bancária ou do encerramento da conta.