Holanda
Publicado em
05/09/2014 09h58
Atualizado em
05/09/2023 11h02
Idioma Oficial
Neerlandês
Sistema Jurídico
Civil Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Security and Justice
Convenção sobre o Combate de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Security and Justice
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Security and Justice
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Security and Justice
Convenção sobre Crimes Cibernéticos (Convenção de Budapeste)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Security and Justice
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI.
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Demais informações:
Informações Adicionais
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional
Criminal Procedure Code of the Netherlands - Part X – International Mutual Legal Assistance (Disponível em: https://www.unodc.org/res/cld/document/nld/1881/penal-code-of-the-nether lands_html/Netherlands_Penal_ Code_1881_as_amd_2014.pdf).
Princípio da dupla incriminação
Os pedidos destinados à Holanda deverão preencher o requisito da dupla incriminação, comprovando-se que a infração penal pátria também seria uma infração naquele país, especialmente quando forem solicitadas medidas coercitivas, como busca e apreensão.
Princípio da Especialidade
As informações obtidas por meio de cooperação internacional junto à Holanda não podem ser usadas em outras investigações, processos ou procedimentos que não aqueles mencionados no pedido original, sem prévia autorização das autoridades daquele país.
Crimes Fiscais
Os pedidos que tiverem como objetivo investigação sobre delitos em matéria de taxas, impostos, alfândegas, moeda estrangeira ou infrações relacionadas, e que, se concedidos, possam ser de interesse da National Tax and Customs Administration, ou que forem solicitações relativas a informações que estão na posse da National Tax and Customs Administration ou que é de conhecimento de funcionários públicos no exercício de suas funções, exigirão a autorização do Minister of Security and Justice para seu cumprimento. Essa autorização só pode ser concedida a pedidos que sejam baseados em um tratado e somente após consulta ao Minister of Finance.
Crime Militar
A Autoridade Central da Holanda poderá se recusar a prestar auxílio se solicitação se referir a conduta prevista como delito militar.
Tradução
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para a Holanda devem ser acompanhados de tradução para o idioma holandês. No entanto, pedidos traduzidos para o idioma inglês também podem ser aceitos. Nesse caso, a depender do Juiz holandês que receber os pedidos para execução naquele país, pode ser solicitada tradução para o idioma holandês, o que pode demandar uma nova tradução pelas autoridades brasileiras requerentes.
Localização de Pessoas
A Holanda possui um sistema de registro nacional de pessoas residentes em seu país, o qual pode ser acessado pela polícia e por determinadas autoridades judiciais. O procedimento para obter acesso a esses dados é estritamente regulamentado e seu uso é monitorado.
Localização de Bens
A Holanda possui uma base de dados nacional sobre bens móveis e imóveis (Kadaster), que consiste em um banco de dados aberto, em que qualquer pessoa pode ter acesso gratuito a serviços limitados. O procedimento para obter acesso total a esses dados é estritamente regulamentado e seu uso é monitorado.
Informações bancárias
A Holanda não possui sistema bancário centralizado. Tais informações, no entanto, podem ser obtidas, caso a caso, junto aos bancos que estão envolvidos no pedido.
Período de retenção de documentos bancários
A Holanda adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de cinco anos, a contar da última operação bancária ou do encerramento da conta.
Assistência Jurídica Gratuita
A Assistência Jurídica Gratuita na Holanda depende da situação em que se encontra o suspeito. Se o suspeito estiver privado de sua liberdade, a assistência será concedida pelos tribunais. Se o suspeito estiver aguardando o processo em liberdade, pode se qualificar para receber o auxílio do Estado, se sua renda não for superior a € 25.800 (€ 36.400 para uma família). Nesses casos, o suspeito pode procurar um advogado registrado no Legal Aid Board (“raad voor rechtsbijstand”). Se um certificado de assistência judiciária for concedido, o suspeito pagará uma contribuição, que terá um valor de acordo com seu rendimento. Este procedimento se aplica a todas as pessoas que estão sendo processadas naquele país, independente da nacionalidade.