Guatemala
Publicado em
05/09/2014 09h53
Atualizado em
16/09/2019 13h11
Idioma Oficial
Espanhol
Sistema Jurídico
Civil Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Acordos Internacionais:
Convenção Interamericana Sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Convenção de Nassau, OEA)
Decreto n°. 6.340, de 03 de janeiro de 2008
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio Público
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio Público
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio Público
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: División de Registro y Control de Medicamentos y Alimentos
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Demais informações:
Informações Adicionais
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional Código de Derecho Internacional Privado – Libros Tercero y Cuarto (Disponível em: https://www.rgp.org.gt/docs/legislacion_registral/Codigo%20de%20Derecho%20Inter nacional%20Privado.pdf).
Princípio da dupla incriminação
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para Guatemala deverão preencher o requisito da dupla incriminação, comprovando-se que a infração penal pátria também seria uma infração naquele país.
Crime Militar
O pedido será negado quando envolver crime exclusivamente militar.
Localização de Pessoas
A Guatemala possui diferentes sistemas para a localização do endereço de pessoas residentes em seu país.
Localização de Bens
A Guatemala possui um sistema de registro geral de bens imóveis com seus respectivos proprietários.
Informações bancárias
A Guatemala não possui sistema bancário centralizado. Tais informações devem ser obtidas junto aos bancos daquele país.
Período de retenção de documentos bancários
A Guatemala possui uma política de retenção de dados bancários pelo período de cinco anos, a contar da ultima operação bancária ou do encerramento da conta.