Grécia
- Características Gerais:
Idioma Oficial: Grego.
Sistema jurídico:
O sistema jurídico da Grécia é baseado no direito civil continental europeu, influenciado pela Teoria Constitucional inglesa.
Estrutura Jurídica:
De acordo com o sistema grego judicial, cada tribunal é competente para julgar a conformidade ou não de uma disposição legal com a Constituição.
O Poder Judiciário estrutura-se da seguinte forma:
a) Suprema Corte Especial - constituída quando da ocorrência de um caso pertencente à sua jurisdição. Seu papel principal consiste na resolução de disputas entre os Supremos Tribunais ou entre os tribunais e a administração e no julgamento dos fundamentos contra a validade do resultado das eleições legislativas. As decisões da Suprema Corte Especial são obrigatórias para todos os tribunais, incluindo a Suprema Corte.
b) Cortes Distritais e Cortes de Primeira Instância – ambas exercem jurisdição de primeira instância em matérias civis, porém se diferenciam pelos valores da causa.
c) Cortes de Apelação - exercem jurisdição de segunda instância.
d) Corte de Cassação - podem apreciar, em grau de recurso, decisões já analisadas pelas Cortes de Apelação.
- Fundamentos da Cooperação Jurídica Internacional:
Base legal e autoridade central estrangeira:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991.
Autoridade Central: Ministry of Justice.
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n°. 5.015, de 12 de março de 2004.
Autoridade Central: Ministry of Justice Transparency and Human Rights.
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
Autoridade Central: Ministry of Justice Transparency and Human Rights.
Convenção sobre o Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Decreto n°. 11.491, de 12 de abril de 2023.
Autoridade Central: Ministry of Justice Transparency and Human Rights.
Instrumentos de cooperação jurídica internacional:
Auxílio Direto e Carta Rogatória.
- Orientações específicas:
Ausência de Acordo Bilateral:
Em virtude do Estado brasileiro não possuir acordo bilateral com a Grécia, nos casos em que não se aplicam as Convenções acima expostas, faz-se necessário formular o pedido de cooperação com base na Portaria Interministerial n° 501 MRE/MJ de 21/03/2012.
Dessa forma, elencamos os requisitos indispensáveis à confecção do pedido de cooperação, tais como:
1 - original e uma cópia, em português, da Carta Rogatória e dos documentos julgados indispensáveis pelo Juízo Rogante, acompanhados de tradução oficial ou juramentada para o vernáculo do País Rogado;
2 - nome e endereço completos da pessoa a ser citada, notificada, intimada ou inquirida no Juízo Rogado;
3 - designação de audiência com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a contar da remessa da Carta Rogatória ao Ministério da Justiça;
4 - nas Cartas Rogatórias para inquirição é indispensável que as perguntas sejam formuladas pelo Juízo Rogante – original em português, com uma cópia, e tradução para o vernáculo do País Rogado, com uma cópia.
Período de retenção de documentos bancários:
A Grécia adota uma política de manutenção dos dados bancários pelo período de cinco anos, a contar da última operação bancária ou do encerramento da conta.