Finlândia
- Características Gerais:
Idioma Oficial: Finlandês e Sueco.
Sistema jurídico: Sistema jurídico de Civil Law.
Estrutura Jurídica:
a) 27 Cortes distritais, que apreciam matérias civis e penais em primeira instância.
b) 06 Cortes de apelação, os quais exercem o julgamento de segunda instância.
c) 01 Corte Suprema, que, enquanto última instância do Poder Judiciário, aprecia questões controversas de Direito e objetiva a orientação de decisões judiciais futuras.
- Fundamentos da Cooperação Jurídica Internacional:
Base legal e autoridade central estrangeira:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991.
Autoridade Central: Ministry of Justice.
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n°. 5.015, de 12 de março de 2004.
Autoridade Central: Ministry of Justice.
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n. 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
Autoridade Central: Ministry of Justice - National Council for Crime Prevention.
Convenção sobre o Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Decreto n. 11.491, de 12 de abril de 2023.
Autoridade Central: Ministry of Justice - National Council for Crime Prevention.
Legislação interna sobre cooperação jurídica internacional:
Lei de cooperação internacional em matéria penal – Lei 04/1994.
Lei de cooperação internacional em matéria de sanções criminais – Lei 21/1987.
Instrumentos de cooperação jurídica internacional:
Auxílio Direto e Carta Rogatória.
- Orientações específicas:
Ausência de acordo bilateral:
Em virtude do Estado brasileiro não possuir acordo bilateral com a Finlândia, nos casos em que não se aplicam as Convenções acima expostas, faz-se necessário formular o pedido de cooperação com base na Portaria Interministerial n° 501 MRE/MJ de 21/03/2012.
Dessa forma, elencamos os requisitos indispensáveis à confecção do pedido de cooperação, tais como:
1 - original e uma cópia, em português, da Carta Rogatória e dos documentos julgados indispensáveis pelo Juízo Rogante, acompanhados de tradução oficial ou juramentada para o vernáculo do País Rogado;
2 - nome e endereço completos da pessoa a ser citada, notificada, intimada ou inquirida no Juízo Rogado;
3 - designação de audiência com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a contar da remessa da Carta Rogatória ao Ministério da Justiça;
4 - nas Cartas Rogatórias para inquirição é indispensável que as perguntas sejam formuladas pelo Juízo Rogante – original em português, com uma cópia, e tradução para o vernáculo do País Rogado, com uma cópia.
Período de retenção de documentos bancários:
A Finlândia possui uma política de retenção de documentos bancários de cinco anos, a contar do término do vínculo do cliente com a instituição financeira ou da ocorrência da transação financeira.
Tradução
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para a Finlândia devem ser acompanhados de tradução para os idiomas finlandês ou sueco. Também são aceitos pedidos traduzidos para os idiomas inglês, francês ou alemão, caso o pedido utilize como base legal a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo).