Espanha
Publicado em
04/09/2014 13h12
Atualizado em
05/09/2023 15h20
Idioma Oficial
Espanhol
Sistema Jurídico
Civil Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional - Ministerio de Justicia
Convenção sobre o Combate de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio de Justicia
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional - Ministerio de Justicia
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional - Ministerio de Justicia.
Acordo de Cooperação e Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional - Ministerio de Justicia
Convenção sobre Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional - Ministerio de Justicia
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Demais informações:
Informações Adicionais
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional
A regulação da cooperação jurídica internacional se encontra nos artigos 276 a 278 da Ley Orgánica 6/1985, del Poder Judicial (Disponível em: http://www.boe.es/buscar/doc. php?id=BOE-A-1985-12666).
Princípio da dupla incriminação
O auxílio será prestado mesmo que o fato pelo qual se processa na Parte requerente não seja considerado delito pelo ordenamento jurídico da Parte requerida, o que caracteriza exceção ao princípio da dupla incriminação.
Crime militar
Pedidos de cooperação relacionados a delitos de natureza estritamente militar poderão ser negados pelas autoridades espanholas, conforme prevê o Acordo de Cooperação e Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.
Princípio da Especialidade
As informações obtidas por meio de cooperação jurídica internacional com a podem ser usadas sem prévia autorização daquele país em outras investigações, processos ou procedimentos que não aqueles mencionados no pedido original relativos a delitos pelos quais se possa conceder o auxílio jurídico. Ademais, as informações obtidas poderão ser utilizadas para outro procedimento penal, na Parte requerente, que se refira a outras pessoas que participaram na comissão do delito pelo qual se solicitou o auxílio, assim como para uma investigação ou procedimento sobre o pagamento de danos ou indenizações relativos ao procedimento para o qual se solicitou o auxílio. No caso de prevenção de ameaça grave e imediata à segurança pública, bastará que a Parte requerente informe posteriormente à Parte requerida sobre o uso do material.
Período de retenção de documentos bancários
A Espanha adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de cinco anos para dados fiscais e de seis anos para dados mercantis, a contar da última operação bancária ou do encerramento da conta.
Assistência jurídica gratuita
Segundo a Autoridade Central da Espanha, não é necessário o trâmite de solicitação assistência jurídica gratuita em matéria penal para pleitear o referido benefício naquele país. Para tanto, basta solicitar a assistência diretamente ao órgão competente (Abogacía Española), presencialmente ou por meio eletrônico, conforme instruído nas páginas da internet abaixo: https://www.mjusticia.gob.es/cs/Satellite/Portal/es/servicios-ciudadano/tramites-gestionespersonales/asistencia-juridica-gratuita
Quebra de sigilo telemático e telefônico
A diligência que vise a quebra de sigilo telemático ou telefônico só será obtida perante as autoridades da Espanha, nos casos de delitos considerados graves pela legislação daquele país.
Interceptação e registro de telecomunicações
As autoridades espanholas somente autorizam a interceptação e registro de telecomunicações quando os fatos investigados estejam relacionados às seguintes infrações penais: a) Delitos punidos com um mínimo de, pelo menos, três anos de prisão; b) Infrações cometidas dentro de um grupo ou organização criminosa; e c) Terrorismo.