Dinamarca
- Características Gerais:
Idioma Oficial: Dinamarquês.
Sistema jurídico: O sistema jurídico adotado pela Dinamarca é o de Civil Law.
Estrutura Jurídica:
O Reino da Dinamarca, que consiste em Dinamarca, Groenlândia e Ilhas Faroe, não tem um sistema unificado judicial; as decisões do tribunais superiores na Groenlândia e as Ilhas Faroe, contudo, são passíveis de recurso aos tribunais dinamarqueses. O sistema dinamarquês de tribunais é baseado em uma estrutura unificada, em que não existem tribunais especiais ou constitucionais de direito, bem como uma divisão formal dentro dos tribunais.
Como regra geral, todos os tribunais podem julgar disputas em áreas legais, como civis, trabalhistas, administrativas e de direito constitucional, bem como de justiça criminal.
Desde 01 de Janeiro de 2007, os Tribunais dinamarqueses são formados pela composição:
a) Supremo Tribunal Federal (Højesteret) - mais alto tribunal civil e criminal responsável pela administração da justiça na Dinamarca.
b) 02 Tribunais Superiores (Landsretten) – que exercem jurisdição em segundo grau de recurso.
c) 24 tribunais distritais (Byretten) – apreciam matérias de direito comum em primeira instância.
d) Conselho de Permissão de Apelações - apreciam matérias de direito comum em segunda instância.
e) Marítima Copenhaga.
f) Tribunal de Comércio (Sø-og Handelsretten i København).
g) Tribunais das Ilhas Faroé e da Gronelândia.
- Fundamentos da Cooperação Jurídica Internacional:
Base legal e autoridade central estrangeira:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991.
Autoridade Central: Ministry of Justice.
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n°. 5.015, de 12 de março de 2004.
Autoridade Central: Ministry of Justice.
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
Autoridade Central: Ministry of Justice.
Convenção sobre o Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Decreto n°. 11.491, de 12 de abril de 2023.
Autoridade Central: Ministry of Justice.
Instrumentos de cooperação jurídica internacional:
Auxílio Direto e Carta Rogatória.
- Orientações específicas:
Ausência de Acordo Bilateral:
Em virtude do Estado brasileiro não possuir acordo bilateral com a Dinamarca, nos casos em que não se aplicam as Convenções acima expostas, faz-se necessário formular o pedido de cooperação com base na Portaria Interministerial n° 501 MRE/MJ de 21/03/2012.
Dessa forma, elencamos os requisitos indispensáveis à confecção do pedido de cooperação, tais como:
1 - original e uma cópia, em português, da Carta Rogatória e dos documentos julgados indispensáveis pelo Juízo Rogante, acompanhados de tradução oficial ou juramentada para o vernáculo do País Rogado;
2 - nome e endereço completos da pessoa a ser citada, notificada, intimada ou inquirida no Juízo Rogado;
3 - designação de audiência com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a contar da remessa da Carta Rogatória ao Ministério da Justiça;
4 - nas Cartas Rogatórias para inquirição é indispensável que as perguntas sejam formuladas pelo Juízo Rogante – original em português, com uma cópia, e tradução para o vernáculo do País Rogado, com uma cópia.
Período de retenção de documentos bancários:
A Dinamarca adota uma política de manutenção dos dados bancários pelo período de cinco anos, a contar da última operação bancária ou do encerramento da conta.
Tradução
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para a Dinamarca devem ser acompanhados de tradução para o idioma dinamarquês. Também são aceitos pedidos traduzidos para os idiomas inglês, francês, alemão, norueguês ou sueco, caso o pedido utilize como base legal a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo).