Cuba
Publicado em
04/09/2014 10h56
Atualizado em
16/09/2019 13h02
Idioma Oficial
Espanhol
Sistema Jurídico
Civil Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba sobre Cooperação Judicial em Matéria Penal
Decreto n.º 6.462, de 21 de maio de 2008
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio de Justicia
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio de Justicia
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio de Relaciones Exteriores
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Fiscalía General de la República
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central:Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Informações Adicionais
Princípio da dupla incriminação
Os pedidos de assistência poderão ser recusados se os fatos ou omissões que deram origem à solicitação não constituírem um delito previsto na legislação cubana.
Crime militar
Pedidos de cooperação jurídica relacionados a delitos de natureza estritamente militar não serão aceitos pelas autoridades cubanas, conforme prevê o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba sobre Cooperação Judicial em Matéria Penal.